2203/23.0T8VIS.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
justiça à maior complexidade do serviço judicial que resulta dessa prolixidade II – Nessa medida, a prolixidade dos articulados apenas releva, enquanto factor de atribuição de maior complexidade para efeitos ... não está configurada qualquer especial complexidade resultante da prolixidade dos articulados que justifique o agravamento da taxa de justiça. IV – A taxa sancionatória excepcional – prevista