42683/24.5BELSB.CS1
Relator: ALDA NUNES
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALDA NUNES
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
exigência de autorizações bancárias não cria desigualdade nem viola a intimidade, pois, os administradores podem ser veículos de fluxos financeiros periféricos à operação e materialmente relevantes para aferir a contrapartida ... impor como condição da instauração do procedimento administrativo aí previsto a junção de documentos subscritos pelos administradores do sujeito passivo requerente, autorizando o acesso a informação bancária pessoal, entre
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
factos provados relevantes, utilizando para o efeito imagens de partes de documentos constantes do processo administrativo, ou transcrição de excertos desses mesmos documentos, não configura um motivo atendível- e muito
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
informação contempla distintas modalidades, incluindo a consulta do procedimento administrativo, a reprodução ou a emissão de certidão dos documentos nele contidos. II - Estas modalidades, ou formas de acesso, não ... interessado solicite, simultaneamente, reprodução ou certidão de alguns ou da integralidade dos documentos constantes do procedimento administrativo e a consulta deste
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
pronúncia que apresentou em sede de audição prévia, ou outros documentos constantes do processo administrativo poderiam ter influenciado o sentido da decisão, limitando-se a recorrente a afirmar que eram
Relator: ILDA CÔCO
Considerando que um exame à letra e assinatura do documento de fls. 3 do processo administrativo não permitiria determinar em que data foi exarado o despacho da Presidente da Câmara ... Portimão e que a verificação da existência de rasuras e palavras intercaladas no mesmo documento não carece de conhecimentos especiais que o julgador não possui, mostra-se desnecessária a realização
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Verificando-se que os documentos identificados pela Autora como estando em falta no processo administrativo foram juntos aos autos pela própria com a petição inicial e foram considerados pelo Tribunal
Relator: LINA COSTA
recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando ... acção administrativa prevista no artigo 104º e seguintes do CPTA visa dar satisfação aos pedidos de informação administrativa procedimental ou não procedimental, de acesso aos arquivos e registos administrativos
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem ... anulados se se provar que tal atividade era aí exercida. 3 – Se o documento de suporte não permite efetuar o controlo das deslocações, tal como prevê o artigo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação ... CPTA, até porque, o documento que acompanhou a notificação do segundo relatório final- a que se refere o ponto B do probatório- traduz um mero documento procedimental, de autoria não
Relator: JOANA COSTA E NORA
exercício de direitos pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição ... obtenção de uma decisão em prazo razoável e de informação sobre os procedimentos administrativos que lhe dizem respeito, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento
Relator: LUÍSA SOARES
gerência de facto pressupõe que o gerente seja um órgão atuante da sociedade, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros. III - Sendo ... gerência a cargo da Fazenda Pública, no caso dos autos, a assinatura de um documento pelo oponente, configura a prática de ato isolado que, por si só, não é suficiente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
solicitada; IV - É dos interessados o direito a serem informados e sobre a entidade administrativa que incide o dever de prestar a informação (artigo ... mesmo, incumbe-lhe o dever de prestar as informações requeridas e disponibilizar os documentos em causa
Relator: LINA COSTA
artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação ... tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da administração
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
contrato de concessão). IX - Sendo assim, é forçoso concluir que a jurisdição administrativa é a materialmente competente para dissolver o litígio agora em apreciação, uma vez que o que está ... al.s e) e f) do ETAF, impera concluir pela competência material desta jurisdição administrativa para o deslindamento do litígio posto. XI - As Recorrentes assumiram uma posição processualmente relevante sobre
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
quando se verifica que os mesmos não se encontram admitidos por acordo e o documento particular invocado como meio de prova não permite estabelecer com segurança a identidade dos seus ... RGICSF, constitui legislação especial que prevalece sobre o regime geral de acesso à informação administrativa previsto na LADA, por força do princípio lex specialis derogat legi generali e da ressalva
Relator: LINA COSTA
Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º ... 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
pronuncia sobre os documentos juntos à resposta às exceções e formula pedido de suspensão da instância; III. Verificando-se a ocorrência de uma duplicação dos documentos juntos aos autos, nada ... incidentalmente, tal questão possa, com efeitos restritos aos autos, ser apreciada pelos tribunais administrativos para o efeito de conhecer do preenchimento do fumus boni iuris; V. Verificando
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
concursal e determinou a conversão dos presentes autos de contencioso pré-contratual em ação administrativa comum, por forma a apreciar a subsistência de eventual direito indemnizatório, nos termos prescritos ... valores da proposta com IVA e (ii) a falta de apresentação de elementos documentais relativos aos subcontratados. IV - No que concerne ao primeiro fundamento, a sentença recorrida entendeu
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
liquidatário, apresentou reclamação graciosa e teve oportunidade de se pronunciar neste meio de reacção administrativa sobre as liquidações impugnadas nos autos e sobre todas as questões relativamente às quais ... aplicadas, com menção desses elementos no próprio ato de liquidação ou por remissão para documento anexo. IV - Não sendo possível descortinar tais elementos, mesmo fazendo a associação das liquidações