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  1. TCASsó sumário

    100/20.0BECTB.CS1

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    para circular. V - Os trabalhos realizados antes da matrícula são considerados "gastos de investimento" e não custos operacionais de funcionamento, posição que se sustenta num conjunto de normativos que distinguem ... desgaste físico e obsolescência técnica devido ao uso real, independentemente de ter matrícula para circular na estrada, caso em que se deveria aceitar a respectiva depreciação, já que contribui para

  2. TRG

    1032/22.3T8VVD.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    dano se não for de todo indiferente à sua ocorrência –, como pelos modernos critérios normativos de imputação objetiva. X - Neste enquadramento, a responsabilidade firma-se quando o dano representa ... preterição de deveres de cuidado (causalidade fundamentadora), situando-se a lesão no núcleo do círculo de risco que o prestador mobilizou ao assumir a execução do serviço. XI - O regime

  3. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira