10 resultados

  1. TCONST

    133/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    registo do trabalhador a sanção disciplinar de suspensão, com perda de retribuição e de antiguidade, que lhe fora aplicada por factos ocorridos em maio de 2023, invocando a seu favor

  2. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  3. TCONST

    315/2026

    Relator: Afonso Patrão

    como fundamento do recurso só pode invocar-se acórdão anterior transitado em julgado. A antiguidade cronológica só poderá ser avaliada em função da data em que o acórdão é proferido

  4. TCONST

    39/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Processos e Acumulação de Funções, nomeadamente "o atraso na prolação da decisão, a antiguidade, (...), espécie". Por outro lado, não se vislumbra qualquer infracção à regra da especialização dos magistrados nomeados

  5. TCONST

    744/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    segundo o qual a composição do coletivo poderia assentar em critérios de inerência funcional, antiguidade ou afetação automática não se mostra compatível com o atual quadro constitucional, não podendo tais ... integram o coletivo decisório. Qualquer prática assente em critérios de inerência funcional, antiguidade, ou mera afetação automática dos juízes disponíveis ao coletivo, não satisfaz as exigências constitucionais atuais do princípio

  6. TCONST

    744/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 85/2026 Processo n.º 744/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    996/2023

    ACÓRDÃO Nº 74/2026[1] Processo n.º 996/2023 Plenário Aos 20 de

  8. TCONST

    879/2023

    ACÓRDÃO Nº 73/2026 Processo n.º 879/2023 Plenário Aos 20 de janeiro

  9. TCONST

    787/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    não inferior a 45 dias por cada ano de antiguidade e fração, correspondente a € 33.457,50. • Créditos salariais por via da cessão do contrato, no valor global

  10. TCONST

    1184/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro