1087/2024-T
residência fiscal – competência do tribunal – propriedade do meio processual
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residência fiscal – competência do tribunal – propriedade do meio processual
Competência material do Tribunal Arbitral em processos de execução fiscal. O princípio da equivalência no sistema fiscal automóvel. Inconstitucionalidade do artigo 3º n.º 1 do CIUC por violação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
execução fiscal. III - A instauração da execução fiscal não constitui uma “execução da coima”, consubstanciando apenas a prática de um ato inserido numa determinada atividade processual – a execução fiscal ... totalidade da tramitação da execução, pelo que a remessa do processo de execução fiscal ao tribunal, implica a sua suspensão até à decisão do pleito
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
citação impacta na contagem do prazo prescricional], pelo que se impõe que o tribunal proceda a todas as diligências necessárias de modo a que os autos se encontrem devidamente instruídos ... superação. III - Verificando-se, assim, défice instrutório, impõe-se a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga para promover as diligências instrutórias com vista ao esclarecimento cabal dos factos
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Tendo o Tribunal Administrativo e Fiscal a quo descurado a instauração, por parte da Autora/Apelante, de um processo de intimação para prestação de informações e passagem de certidões necessárias para
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. V - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. V - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
crédito. VI - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
caducidade do direito à liquidação. Incompetência do Tribunal Arbitral em razão da matéria, quanto aos pedidos de anulação do processo de execução fiscal e de aceitação de declarações fiscais pela
Relator: ANA PATROCÍNIO
fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal ... CPPT. V - In casu, o tribunal recorrido substituiu-se ao órgão da execução fiscal, equacionando outro valor a garantir, diferente do que consta do acto reclamado, ponderando a (in)suficiência
Relator: ANA PATROCÍNIO
Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba ... execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148.º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
impugnada, por inconstitucionalidade, designadamente pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, quer aqueles em que haja decisão do Tribunal Constitucional, no processo concreto ou em processos similares, que declare inconstitucionais ... designadamente, pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, por inconstitucionalidade, está nas mãos de terceiros a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual o Impugnante vencedor não
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo é competente para "conhecer de todos os processos relativos a litígios emergentes de execuções fiscais e de contraordenações ... discuta, em recurso, o direito à certificação, pelo órgão de execução de fiscal, de informação relativa à fase processual e à duração da tramitação de um Processo de Execução Fiscal
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Processo Civil, incide sobre a Ré a obrigação de informar o Tribunal da morada e número de identificação fiscal de terceiro – para quem como empreiteira efetuou uma obra, quando existe ... realizados por esta e o seu valor –, a fim de possibilitar o contacto do Tribunal com tal terceiro com vista a ser realizada prova pericial no imóvel objeto da dita
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
mesmos factos provados e não provados, face às ilações retiradas pelo Tribunal “a quo”. II - A Administração Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Perante a prolixidade das conclusões das alegações de recurso, o tribunal deve abster-se de rejeitar o recurso se esse efeito se mostrar excessivo. II - Não há lugar à rejeição ... Recorrente apenas contra as ilações de facto que o tribunal a quo retirou da factualidade provada. III - Sendo o legislador fiscal omisso quanto à necessidade de uma especial prova
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal ... essa ilação, num primeiro momento, ao órgão de execução fiscal e, posteriormente, se for requerida a sua intervenção, ao tribunal. Constituindo, num contexto lógico jurídico, a conclusão e não
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal ... essa ilação, num primeiro momento, ao órgão de execução fiscal e, posteriormente, se for requerida a sua intervenção, ao tribunal. Constituindo, num contexto lógico jurídico, a conclusão e não