Tribunal Central Administrativo Norte
00035/25.0BEBRG
- Data
- 2025-09-11
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A demonstração ou não da citação impacta na contagem do prazo prescricional], pelo que se impõe que o tribunal proceda a todas as diligências necessárias de modo a que os autos se encontrem devidamente instruídos para conhecimento das questões suscitadas, quando não é o caso. II - Assim, a dúvida quanto à demostração dos factos sob escrutínio, que neste momento subsiste, é ainda potencialmente ultrapassável, por não se mostrarem, pois, esgotadas todas as diligências probatórias para a sua superação. III - Verificando-se, assim, défice instrutório, impõe-se a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga para promover as diligências instrutórias com vista ao esclarecimento cabal dos factos apontados ou outros que se considerem pertinentes e, posteriormente, proferir nova decisão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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