101 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    forem qualificados é que serão convidados a apresentar proposta. V. No presente procedimento, o Programa do Concurso elencou, no art.º 12.º, n.º 2, al. a) um requisito ... exigência vertida no art.º 12.º, n.º 2, al. a) do Programa do Concurso não é afrontadora do disposto

  2. TCANcitado por 1só sumário

    02320/24.0BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    artigo 70º do CCP. II – A norma de natureza regulamentar que é o programa do concurso, uma vez emitida, ganha autonomia relativamente à vontade subjectiva do seu emissor histórico ... artigo 72º do CCP – não é proscrito pela ordem jurídica ou pelo programa do concurso, então, não ocorre fraude à lei. IV - Não são a certidão da acta do pacto

  3. TRCsó sumário

    929/11.0TXPRT-AE.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    seja aplicável e haja autorização do condenado. III - A decisão quanto à natureza do programa e frequência relativas aos programas específicos que permitam a aquisição ou o reforço de competências ... vocacionados para a apreciação das competências especificas que importa modelar em face dos programas disponíveis, no âmbito do plano de individual de readaptação, e que é feita considerando todo

  4. TCANsó sumário

    00334/18.8BEPNF

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os termos da regularização prevista no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários de quem tenha exercido funções que correspondam a necessidades permanentes ... 42/2016), não impõe qualquer contratação aos municípios; II - A Lei previu um Programa que podia ser usado, desde que se cumprissem vários requisitos, para abrir procedimentos concursais extraordinários

  5. TCANsó sumário

    01797/24.8BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    mesmo diploma. II. A invocação de orientações externas ao procedimento, designadamente o Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), não pode prevalecer sobre as especificações técnicas obrigatórias previamente estabelecidas