1973/23.0BELSB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes
423 resultados
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
fixação do valor de uma indemnização pela indevida omissão do acto procedimental da audiência prévia. Porém, não legitima a exclusão da indemnizabilidade da lesão de tal direito. VI– In casu
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
casos, seja o processo instaurado por apresentação do devedor, seja por requerimento de outro legitimado, prevendo, assim, atentos os relevantes interesses envolvidos, a efectuação de um controle judicial prévio ... limites impostos por um standard de integridade e lealdade procedimental. IV – Tal ocorre, entre outras situações, quando aquele que tem legitimidade processual faz um uso da acção para
Relator: MARCELO MENDONÇA
obtenção de informação procedimental, ainda que imperfeitamente fundamentado, se do mesmo ainda é possível extrair o mínimo de indícios que mostrem a compreensibilidade do interesse legítimo invocado pelo administrado ... informação na qualidade de Advogado, é de admitir que, ao requerer a informação procedimental nessas circunstâncias, se encontre no exercício da sua profissão, e que, nessa medida, a Administração deva
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao
Relator: MARCELO MENDONÇA
LADA (quando se trate já de informação não procedimental), sobretudo, quando desse processo constem documentos nominativos, sujeitos a restrição de acesso. II - Tendo presente o artigo ... quer aceder, ou se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRS: Mais-valias mobiliárias. Falta de fundamentação.
IVA. RITI. Isenção. Princípio do inquisitório.
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1201/2025 Processo n.º 1203/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
alínea b), da LTC, como sucede in casu, constitui, desde logo, um requisito de legitimidade do recorrente. 11. O recurso para o Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta depende ... parte, da LTC). 12. A exigência de que haja sido suscitada, em termos procedimentalmente adequados, a questão da inconstitucionalidade normativa (..) implica a existência de um tempo e um modo adequados
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)
ACÓRDÃO Nº 1152/2025 Processo n.º 256/2024 3 Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1194/2025 Processo n.º 786/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1165/2025 Processo n.º 1411/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro