423 resultados

  1. TRCsó sumário

    2124/25.2T8LRA.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    casos, seja o processo instaurado por apresentação do devedor, seja por requerimento de outro legitimado, prevendo, assim, atentos os relevantes interesses envolvidos, a efectuação de um controle judicial prévio ... limites impostos por um standard de integridade e lealdade procedimental. IV – Tal ocorre, entre outras situações, quando aquele que tem legitimidade processual faz um uso da acção para

  2. TCASsó sumário

    400/24.OBELLE

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    obtenção de informação procedimental, ainda que imperfeitamente fundamentado, se do mesmo ainda é possível extrair o mínimo de indícios que mostrem a compreensibilidade do interesse legítimo invocado pelo administrado ... informação na qualidade de Advogado, é de admitir que, ao requerer a informação procedimental nessas circunstâncias, se encontre no exercício da sua profissão, e que, nessa medida, a Administração deva

  3. TCASsó sumário

    27405/25.1BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    LADA (quando se trate já de informação não procedimental), sobretudo, quando desse processo constem documentos nominativos, sujeitos a restrição de acesso. II - Tendo presente o artigo ... quer aceder, ou se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos

  4. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para

  5. TCONST

    1203/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1201/2025 Processo n.º 1203/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1342/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    alínea b), da LTC, como sucede in casu, constitui, desde logo, um requisito de legitimidade do recorrente. 11. O recurso para o Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta depende ... parte, da LTC). 12. A exigência de que haja sido suscitada, em termos procedimentalmente adequados, a questão da inconstitucionalidade normativa (..) implica a existência de um tempo e um modo adequados

  7. TCONST

    256/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)

    ACÓRDÃO Nº 1152/2025 Processo n.º 256/2024 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  8. TCONST

    786/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1194/2025 Processo n.º 786/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1411/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1165/2025 Processo n.º 1411/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  10. TCONST

    1036/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro