53 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01007/07.2BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    empresariais próprias, e desde logo um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos, existem custos que só mediatamente cumprem essa função ... caixa não podem deixar de ser aceites, à luz da factualidade provada, enquanto custo fiscal, nos termos do artigo 23º do CIRC. VII. O princípio da especialização de exercícios (artigo

  2. TCANsó sumário

    00951/09.7BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    Portaria nº 20.258/63 e o Decreto-Lei nº 126/77) é totalmente aceite como custo fiscal e de que, para as restantes reavaliações, entre as quais cumpre considerar as extraordinárias ... aumento das reintegrações (0,4 vezes o valor da reavaliação) não é aceite como custo fiscal. IV. Para determinação do lucro tributável referente às transacções de imóveis em sede

  3. TCASsó sumário

    2153/06.5BELSB

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    financeiras, sempre com respeito pelo princípio da Prudência, as mesmas devem ser aceites como custo fiscalmente relevante para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de IRC. VI - Ainda ... facto se verifica, neste caso, a cisão. XII – São considerados como custos fiscalmente relevantes ao abrigo do disposto no artigo 23º, nº 4 do CIRC, as quantias despendidas pelos sujeitos

  4. TCANsó sumário

    00356/20.9BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    documental, sendo que estas, para além de sujeitas a tributação autónoma, não são consideradas custo fiscal, ao passo que as despesas não devidamente documentadas não estão sujeitas a tributação autónoma ... dependendo a sua aceitação como custo fiscal consoante o sujeito passivo consiga, ou não, justificar a operação contabilizada, em termos de propiciar à Administração fiscal um eficaz controlo das relações

  5. TCANsó sumário

    00442/10.3BEVIS

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    dedutibilidade fiscal do custo depende, apenas, de uma relação causal e justificada com a atividade da empresa. E fora do conceito de indispensabilidade ficarão apenas os atos desconformes ... termos do artigo 23º, alínea d) do Código do IRC como custos com remunerações são custos fiscalmente dedutíveis. V- Considerando que os donativos ocorreram em 2004 e foram feitos pela

  6. TCANsó sumário

    00705/09.0BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    sendo que a ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no IRC vigora o princípio do auto-apuramento do lucro contabilístico ... sobre o sujeito passivo de imposto o ónus da prova da dispensabilidade dos custos deduzidos fiscalmente. VI. Não obstante, as menos valias realizadas fazerem parte do elenco exemplificativo dos custos

  7. TCASsó sumário

    1036/02.2BTLRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    possam existir provisões registadas na contabilidade pela sua totalidade que não são aceites como custo fiscal, ou que o são apenas parcialmente, devido ao afastamento entre as normas fiscais ... devendo ser expurgados através de ajustamentos, apenas sendo relevados fiscalmente no exercício em que ocorre o rendimento ou o custo (rendimentos provenientes da distribuição de lucros ou os custos decorrentes

  8. TCAScitado por 1só sumário

    505/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    especialização dos exercícios, não visam tributar realidades potenciais, mas sim custos que, efetivamente, incorrem nos exercícios. V-Se os custos em contenda relacionados com o realojamento de inquilinos, não foram ... então, os mesmos não podem ser dedutíveis nesse exercício. VI-Para efeitos da dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais em curso a mesma depende dos seguintes pressupostos: destinarem

  9. TCANsó sumário

    00542/14.0BEVIS

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    princípio da especialização dos exercícios não só permite, mas até impõe, que a relevância fiscal da componente negativa da liquidação seja atribuída no exercício em que a provisão deve ... provisões para cobrir o risco de cobrança do crédito e de as deduzir como custo fiscal, terá que o fazer no ano em que esse risco se verificou, sob pena

  10. TCANsó sumário

    00746/09.8BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento

  11. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos furtos não ... medidas de segurança e controlo administrativo comprovadamente tomadas por grandes superfícies comerciais, quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo a testemunhal

  12. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    subsídio ou de subvenção. 3. Os tipos de crime de burla tributária e fraude fiscal têm elementos comuns mas é, desde logo, diverso o elemento relativo ao propósito da atuação ... burla tributária pressupõe o enriquecimento do agente ou de terceiro obtido à custa do património fiscal do Estado, na fraude fiscal a ação do agente visa a diminuição das receitas

  13. TCASsó sumário

    188/16.9BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ... prova, nos termos do artigo 23° do CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos apresentados