1349/2024-T
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da proibição do arbítrio
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Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da proibição do arbítrio
ACÓRDÃO Nº 694/2025 Processo n.º 135/2023 Plenário Aos 22 de julho
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 673/2025 Processo n.º 1134/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
ASSB (Adicional de solidariedade sobre o sector bancário). Inconstitucionalidade. Principios constitucionais da
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 676/2025 Processo n.º 379/2024 Plenário Relator: Conselheiro Carlos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se for dada à execução uma sentença para a qual
Relator: José António Teles Pereira
legislador: “[u]m imposto não será extraordinário só porque assim o crisma o legislador" (cf. acórdão do TC n.º 66/84, de 3 de julho de 1984). F. É justamente ... encargos tributários obriga o legislador a não fazer discriminações ou igualizações arbitrárias, usando critérios distintivos manifestamente irracionais ou "sem fundamento material bastante" – proibição do arbítrio (…) Impõe-se a definição
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2025 Processo n.º 1170/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB). Princípios da igualdade e
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
pela verificação dessa razoabilidade ou, pela negativa, de arbítrio. 14ª Ao juiz não cabe ponderar a situação como se fora o legislador – e como que se substituindo a este - para
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
artigo 13.º, tem sido identificada pelo Tribunal como proibição do arbítrio legislativo; outra, a referida especialmente no n.º 2 do mesmo preceito constitucional, tem sido identificada como proibição ... artigo 13.º, n.º 1, da Constituição, como limite objetivo da discricionariedade legislativa, proibindo o arbítrio. Assim, pode o legislador, no âmbito da sua liberdade de conformação, estabelecer diferenciações
Relator: António José da Ascensão Ramos
artigo 13.º, tem sido identificada pelo Tribunal como proibição do arbítrio legislativo; outra, a referida especialmente no n.º 2 do mesmo preceito constitucional, tem sido identificada como proibição ... artigo 13º, n.º 1, da Constituição, como limite objetivo da discricionariedade legislativa, proibindo o arbítrio. Assim, pode o legislador, no âmbito da sua liberdade de conformação, estabelecer diferenciações
Relator: António José da Ascensão Ramos
isenção de IVA não constitui “fundamento racional e material” bastante que exclua o arbítrio da formulação legislativa em apreço e que o corpo normativo em apreço, atenta a incidência subjetiva ... artigo 13.º tem sido identificada pelo Tribunal como proibição do arbítrio legislativo; outra, a referida especialmente no n.º 2 do mesmo preceito constitucional, tem sido identificada como proibição
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 608/2025 Processo n.º 1046/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 645/2025 Processo n.º 611/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 643/2025 Processo n.º 387/2021 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 653/2025 Processo n.º 284/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
condições, no caso de expedição de cartas rogatórias. t) E, assim, cristalino, que o legislador, ao definir os prazos previstos no artigo 276 do CPP, fê-lo dentro do espírito ... Aliás, como escreveu Francesco Ferrara, “Se o legislador dita um procedimento que pode ser violado pelo arbítrio dos Juízes, não faz uma lei, antes se limita a dar um conselho
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 609/2025 Processo n.º 1074/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio. 21. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura-se-nos especialmente elucidativo o Acórdão nº227/2015 ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer