181 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    714/09.0BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    interrupção ocorreu com a citação do devedor originário, é indispensável analisar o processo de execução fiscal, nomeadamente para verificar se houve paragem superior a um ano não imputável ao contribuinte ... devendo o tribunal determinar as diligências necessárias à junção desse processo. III - Sendo as liquidações impugnadas liquidações adicionais resultantes de ação inspetiva, importa apurar, para efeitos de caducidade do direito

  2. TCANsó sumário

    02188/18.5BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento ... artigo 204.º do mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo, a aferir pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, deve operar

  3. TCANsó sumário

    01546/16.4BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    relação de dependência jurídica do acto administrativo que lhe subjaz não afecta a execução fiscal. Enquanto se mantiver válido e eficaz o acto incorporado no título executivo, quem nele figura ... acto administrativo determinante da reposição de verbas, que subjaz ao presente processo de execução fiscal, foi eliminado da ordem jurídica, mantém-se a relação de utilidade da presente oposição judicial

  4. TCANsó sumário

    01029/23.6BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    nulidade do título executivo no processo de execução, como é sabido, são questões que têm de ser arguidas no próprio processo de execução fiscal [artigos ... sido formulado um pedido principal condizente com um requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal e não tendo havido conhecimento de mérito sobre os fundamentos invocados, nada impede

  5. TCANsó sumário

    01378/19.8BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    lhes foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse não poderá fundamentar a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam ... penhora, mas apenas confere ao retentor o direito de reclamar o seu crédito no processo de execução, a fim de ser pago pelo produto da venda no âmbito desse processo

  6. TCANsó sumário

    00320/19.0BECBR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5º ano posterior ao da liquidação ... artigo 49º da LGT apenas é aplicável aos casos em que os processos que interromperam a prescrição já estavam parados há mais de um ano e por facto não imputável

  7. TCASsó sumário

    1048/24.5BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    citação do responsável subsidiário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável originário II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação ... voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do artigo

  8. TCANsó sumário

    02043/15.0BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma modificação subjectiva da instância, que opera pelo chamamento do revertido (alguém que não é o devedor que figura no título ... posição passiva de executado. II – In casu, o procedimento adoptado pelo órgão de execução fiscal poderá violar o disposto no n.º 2 do artigo

  9. TCANsó sumário

    00149/14.2BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está ... gerente revertido» [cfr. Acórdão do Pleno do STA, de 16/10/2013, proferido no âmbito do processo n.º 0458/13]. III - Os actos praticados pelo gerente de direito num contexto de liquidação

  10. TCANsó sumário

    00980/23.8BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente a acção judicial, pelo que não violam ... titular de interesse legalmente protegido. III– A reversão é um instituto próprio do processo de execução fiscal mediante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis

  11. TCASsó sumário

    263/25.9BELRA

    Relator: SUSANA BARRETO

    principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efetuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação») se refere