00591/10.8BEPNF
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
29 resultados nos descritores e sumários · 822 no texto integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Ponto é que “… uma questão que tem sido consensual entre a jurisprudência: a responsabilidade disciplinar dos clubes por comportamentos dos adeptos é subjetiva, portanto, dependente da sua atuação culposa, pelo ... emana - a pessoalidade da responsabilidade sancionatória (cfr. n.ºs 2 e 3 do art. 30.º da CRP)…”: negrito introduzido pela relatora; in “A RESPONSABILIDADE DOS CLUBES DESPORTIVOS PELO COMPORTAMENTO
Relator: ELIANA PINTO
gravadas e outros dados pessoais podem também ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal...”, que acompanhamos ... profissional do trabalhador mas poderão ser utilizados como meio de prova, no apuramento de responsabilidade disciplinar: a. se não estiver em causa o controlo do desempenho do trabalhador
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrido (que, recorde-se: revogou a decisão da entidade recorrente que havia considerado a responsabilidade disciplinar da sociedade desportiva ora recorrida pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos ... questões que as partes submeteram à sua apreciação, corretamente excetuando aquela (a da alegada responsabilidade disciplinar da sociedade desportiva ora recorrida pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
direito a ver suspensa a eficácia de um acto administrativo que aplica uma pena disciplinar, pois só perante a existência de tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ... pelo Tribunal a quo, para efeitos da qualificação simultânea dos factos, como integrante de responsabilidade disciplinar e de responsabilidade criminal, e da aplicação do prazo de prescrição do ilícito criminal
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 4 - Dada a superveniência de um diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste aptidão para que, em face do patenteado nos autos
Relator: RUI PEREIRA
acordo com o disposto no respectivo artigo 6º, “são amnistiadas as infracções disciplinares e as infracções disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... caso dos autos, o ilícito disciplinar. III– A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia “ex tunc”, e faz desaparecer
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento
disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VI- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
disciplinar. ” Por outro lado, resulta da al. b) do n.° 2 do art.° 2.° da referida lei que beneficiam do perdão as “Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares ... constitui um comando que "apaga” a infração disciplinar. VIII- A amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex-tunc
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... superveniência de um diploma legal que por si é determinante da extinção da responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], tal reveste aptidão para que, em face do patenteado
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
vexatia questio aos seus termos mais simples estamos, pois, perante um caso de responsabilidade disciplinar das sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
âmbito do direito disciplinar desportivo, atenta natureza sancionatória do processo e o disposto no artigo ... LPFP que, sob a epígrafe Direito subsidiário, dispõe que na “... determinação da responsabilidade disciplinar é subsidiariamente aplicável o disposto no Código Penal e, na tramitação do respetivo procedimento, as regras
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
RGPD consagrou o princípio da responsabilidade – ou auto-responsabilidade – passando o responsável pelo tratamento dos dados a ter o dever de garantir a observância dos princípios relativos ao tratamento ... meios tecnológicos de vigilância à distância, podem ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal. 6. Estando
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
tenham consumado, nomeadamente os relativos ao cumprimento da pena, a amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, determina o “esquecimento” da infração
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
amnistia declarada por decisão arbitral, de 2024-02-22, fez cessar a responsabilidade disciplinar dos recorrentes, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex tunc, e fez também
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
confiança. IV – A presunção de culpa da responsabilidade contratual (artigo 799.º do CC) não é aplicável na responsabilidade disciplinar. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso que foi chamado a desempenhar apenas teria a virtualidade de se projectar, com relevo em eventual responsabilidade extracontratual, na esfera ... estava a defender qualquer interesse próprio, mas apenas da empresa, lesada pelo eventual ilícito disciplinar do contra-interessado. 4. Carece assim o autor de legitimidade para impugnar o arquivamento
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
Constituição da República Portuguesa. V - Mutatis mutandis, o mesmo é aplicável ao procedimento disciplinar, pelo que andou mal o Tribunal a quo ao julgar ilícita aquela inquirição. VI - Caberá ... enunciados, especificamente, o grau da culpa, e escolher a medida da sanção disciplinar na proporção da responsabilidade apurada. Na verdade, a atividade da escolha e medida das sanções