3013/23.0T8VIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
para a dissolução administrativa voluntária, iniciada através de requerimento, e para a dissolução administrativa oficiosa, iniciada através de auto do conservador do registo comercial. II – Nos procedimentos iniciados voluntariamente – artigo ... função administrativa” e que, portanto, quer nos procedimentos de dissolução administrativa voluntária e facultativa, quer nos procedimentos de dissolução administrativa oficiosa e necessária, o procedimento começa por ser administrativo, podendo