572/17.0BELLE
Relator: VITAL LOPES
eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor ou prestador, uma vez que, como se sabe, à revelação de um custo para um agente, contrapõe
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Relator: VITAL LOPES
eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor ou prestador, uma vez que, como se sabe, à revelação de um custo para um agente, contrapõe
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
aplicável aos procedimentos quando os mesmos sejam iniciados por consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra
Relator: PAULO REIS
dado pelo fornecedor, o contrato decorrente de tal contacto só seria válido e eficaz se o consumidor assinasse a oferta ou enviasse o seu consentimento escrito ao prestador de serviços
Relator: SUSANA BARRETO
prestador dos serviços não entregar nos cofres do Estado o imposto liquidado, quando o sujeito passivo tenha ou devesse ter conhecimento de que o transmitente dos bens ou prestador ... exercício do direito à dedução do imposto, não basta a constatação de que o fornecedor dos bens ou serviços não possuía uma estrutura empresarial adequada ao exercício da atividade, sendo
Relator: CRISTINA DA NOVA
antes, ser de qualificar como o documento que incorpora a obrigação assumida por determinados prestadores de serviços de aceitar esse vale, em vez de dinheiro, pelo valor nominal, podendo ... direito de adquirir bens ou serviços, no âmbito do qual a identidade do fornecedor, o lugar das prestações e a taxa do IVA aplicável aos bens ou serviços, são desde
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação
Autofaturação - n.º 11 do artigo 36.º do CIVA
Enquadramento, em sede de IVA, da cedência temporária de unidades de alojamento
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
CSR; princípio do pedido; Ilegitimidade processual passiva – sanação e competência material do
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo
Aquisição de terrenos urbanos (lotes para construção) e construção de moradias através
IVA – Competência material; Conceito de negociação relevante para efeitos de (in)aplicabilidade
Contribuição de Serviço Rodoviário. Âmbito da jurisdição arbitral. Incompetência dos tribunais arbitrais
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado