65 resultados nos descritores e sumários · 963 no texto integral

  1. TRC

    78/17.8T8LMG-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    taxa sancionatória excecional prevista no art. 531º do n.C.P.Civil destina-se a sancionar condutas da parte que, pese embora não justifiquem uma condenação em litigância de má-fé, correspondem ... atuado com a prudência e diligência que lhe são exigíveis, nessa medida se revelando excecionalmente censuráveis. II – Uma litigância anómala e imponderada não se confunde com o exercício

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    Consagrando a lei a regra ou princípio da não consignação de receitas, apenas excecionalmente são admitidas as receitas consignadas, que se caraterizam por ser aquelas que, por concreta determinação ... julho, e 12.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro) e excecionalmente de autonomia administrativa e financeira, atribuindo a lei a estes personalidade jurídica (artigos

  3. TRE

    760/10.0TBELV-E.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    conveniente»; II - Trata-se, é certo, de opção que o legislador reputou de excecional, mas tal qualificação apenas envolve a necessidade de fundamentação, ou seja, de indicação das razões ... justificam a conclusão pela excecional adequação em concreto da estrutura processual, nunca a proscrição; III - Perante a ausência de indicação dos motivos excecionais e não se conformando, cumpre à parte

  4. TRC

    3188/24.1T8LRA.C1

    Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    artigo 864.º do Código de Processo Civil é uma norma excecional, não comporta aplicação analógica e não é suscetível de interpretação extensiva aos casos em que a cessação

  5. TRE

    7565/22.4T8STB.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    termos do artigo 289.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Da afirmação excecional do regime da solidariedade nas obrigações plurais, constante do artigo 513.º do Código Civil

  6. TCASsó sumário

    306/24.3BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objeto