Informação vinculativa n.º 25086
Regime excecional de resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação sem penalização e sem obrigação de permanência mínima de 5 anos - artigo 6º da Lei nº 19/2022
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Regime excecional de resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação sem penalização e sem obrigação de permanência mínima de 5 anos - artigo 6º da Lei nº 19/2022
Regime excecional de resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação sem penalização e sem obrigação de permanência mínima de 5 anos - artigo 6º da Lei nº 19/2022
Resgate de PPR fora das condições previstas na lei - regime excecional de resgate de PPR sem penalização e sem obrigação de permanência mínima de 5 anos - artigo
Regime excecional de resgate de PPR para pagamento de crédito à habitação sem penalização - artigo 6º da Lei nº 19/2022, de 21/10 - subscrição efetuada em dezembro/2022
Regime excecional no âmbito do IRC - Sucursal portuguesa da entidade incorporante, após operação de fusão transfronteiriça, em que prossegue a atividade da sociedade incorporada, apurou prejuízo fiscal
Relator: LUÍS CRAVO
taxa sancionatória excecional prevista no art. 531º do n.C.P.Civil destina-se a sancionar condutas da parte que, pese embora não justifiquem uma condenação em litigância de má-fé, correspondem ... atuado com a prudência e diligência que lhe são exigíveis, nessa medida se revelando excecionalmente censuráveis. II – Uma litigância anómala e imponderada não se confunde com o exercício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Consagrando a lei a regra ou princípio da não consignação de receitas, apenas excecionalmente são admitidas as receitas consignadas, que se caraterizam por ser aquelas que, por concreta determinação ... julho, e 12.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro) e excecionalmente de autonomia administrativa e financeira, atribuindo a lei a estes personalidade jurídica (artigos
Relator: MANUEL BARGADO
conveniente»; II - Trata-se, é certo, de opção que o legislador reputou de excecional, mas tal qualificação apenas envolve a necessidade de fundamentação, ou seja, de indicação das razões ... justificam a conclusão pela excecional adequação em concreto da estrutura processual, nunca a proscrição; III - Perante a ausência de indicação dos motivos excecionais e não se conformando, cumpre à parte
Relator: ISABEL SILVA
imperativo para legitimar a AT a lançar mão de um método subsidiário e excecional de avaliação da matéria coletável, bem como para permitir que o ato possa ser capazmente sindicado
Relator: PAULO REIS
devido à ação do fenómeno meteorológico tempestade KIRK, não determinou qualquer regime excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais, pelo que também não dispensava a interveniente do ónus
Relator: SANDRA MELO
devia deixar para a primeira instância a apreciação da aplicação de uma taxa sancionatória excecional, sem qualquer oposição das partes, que com isso se conformaram, não é possível voltar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional gizado pelo legislador para colmatar a falta ou a insuficiência de título aquisitivo de um direito real por quem
Relator: ROSÁRIO PAIS
remanescente da taxa de justiça em caso de recurso. III – Não se justifica a excecional dispensa do remanescente da taxa de justiça se as questões suscitadas não são de complexidade
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
artigo 864.º do Código de Processo Civil é uma norma excecional, não comporta aplicação analógica e não é suscetível de interpretação extensiva aos casos em que a cessação
Relator: SÓNIA MOURA
termos do artigo 289.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Da afirmação excecional do regime da solidariedade nas obrigações plurais, constante do artigo 513.º do Código Civil
Relator: FERNANDO PINA
presença da vítima em julgamento seja possível, tal situação deve ser tratada como excecional e não assumida como uma regra. IV - As declarações para memória futura devem ser colhidas, pelo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tenha determinado a realização de um conjunto de diligências instrutórias de dificuldade e duração excecional; IV - O direito de anulação administrativa, enquanto não for efetivamente exercido pela Administração, traduzindo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objeto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
limitou a cumprir e a executar o julgado anulatório, não reclamando a advogada excecionalidade, e inerente subsunção normativa nas alíneas b), g) e h) do artigo