734/09.4 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O dever de fundamentação da avaliação insere-se, desde logo, no
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O dever de fundamentação da avaliação insere-se, desde logo, no
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
interpretação. V- O poder/dever do tribunal de operar a convolação visa assegurar o princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva [cfr. arts ... Portuguesa], com reflexo no princípio pro actione, que visa obstar a que o rigor formalista na interpretação da lei adjetiva impeça a prolação de decisões de mérito
Relator: LUÍS CRAVO
processo disciplinar. II – Ponto é que seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa). III – O asseguramento ... disciplinar. IV – Havendo então nesta matéria como que uma “geometria variável” no que ao formalismo do procedimento disciplinar diz respeito, será bastante para o efeito de assegurar a audiência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Não sendo o direito contraordenacional processo penal em sentido estrito – isto é, direito constitucional aplicado - nem por isso prescinde de certas garantias fundamentais a este aplicáveis. Sendo esta a «pedra ... erro de qualificação jurídica da conduta ilícita imputada ao arguido constitui, indubitavelmente, um vício formal do procedimento. IV. Na fase de recurso da decisão administrativa esse erro é naturalmente suprível
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, com o conteúdo decorrente da presente ... transitarem para um regime de contrato por tempo indeterminado, não teria sido política e constitucionalmente possível sem a garantia prevista no n° 4 do artigo 88° da mesma
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
decisão. A estrutura dialética do processo não se esgota com a mera participação (formal) dos interessados em contraditório, implicando, sobretudo, análise da relevância (ou não) dessa participação para o desfecho ... violação do princípio do contraditório e do direito à prova que emanam do direito constitucional ao acesso ao direito e aos tribunais (art. 20º da CRP). Correlativamente, projetou-se negativamente
Relator: JOSÉ FLORES
admitido como título executivo. - Actualmente e desde que foi proferido o Ac. do Tribunal Constitucional n.º 877/2023, não são revestidos de força executiva os documentos que, titulando acto ... essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem outras formalidades relevantes para o efeito do art. 703º, do C.P.C
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
encontra-se, especificamente, prevista no artigo 77.º, da LGT, representando, outrossim, uma imposição constitucional regulada no artigo 268.º, nº3, a qual garante aos administrados o direito ... premissas base que determinaram aquelas correcções, ter-se-á de concluir pela fundamentação formal do acto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: EDGAR VALENTE
O bem jurídico protegido pelo crime de lenocínio, previsto no art.169º
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
legais e fácticos para tanto e providenciar pela realização da diligência com observância das formalidades pertinentes, em ordem a garantir a possibilidade de exercício dos direitos que a lei reconhece ... técnicos de apoio à vítima e de defensor e o exercício do contraditório, constitucionalmente consagrados nos artigos. 20º, nºs 1, 2 e 4, e 32º, nºs
Relator: RUI PEREIRA
génese no direito penal, o princípio do “non bis in idem”, com dignidade constitucional atribuída pelo o artigo 29º, nº 5 da CRP, aplica-se a todo o sistema judicial ... fundamentos que ditaram a sua rejeição, não constitui nem violação do caso julgado – formal ou material – nem violação do princípio «ne bis in idem». IV – Nos termos do disposto
Relator: ELIANA PINTO
documentos, em sentido amplo, devidamente ordenados em que se traduzam os atos, factos e formalidades que integraram o procedimento administrativo que deu lugar à decisão impugnada, ou seja, que serviu ... considerando que o direito à prova surge como uma consequência natural da garantia constitucional prevista no supracitado artigo 20.º, n.º 1, da CRP (acesso ao direito e tutela
Relator: MARGARIDA REIS
normas jurídicas correspondentes – tanto mais que a fundamentação das decisões é uma exigência constitucional, cf. art. 205.º, n.º 1 da CRP e legal, cf. arts. 154º, 607º ... constante do carimbo aposto no respetivo canto superior direito, em total contradição com a formalidade exigida no n.º 4 do art. 39.º do CPPT, a referência na base
Relator: ROSÁLIA CUNHA
juiz, se necessário, fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal para ajustar a respetiva tramitação à dedução desse pedido reconvencional. IV - A reconvenção implica ... concretização do direito fundamental de acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva constitucionalmente consagrado (art. 20º da CRP), deverá ser determinada a notificação da testemunha
Relator: ANA PATROCÍNIO
mera gerência nominal ou de direito. III - A actual jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo consolidou-se em termos de não ser «inconstitucional a norma do artigo ... fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária e com a referência à extensão temporal dessa responsabilidade que está a ser efectivada
Relator: FÁTIMA SANCHES
rebater e, desse modo, se poder defender, exercendo o seu direito ao contraditório, constitucionalmente garantido no artigo 32.º, n.º 5, da C.R.P. VI - A solução ... existiu nenhuma extracção de dados do telemóvel da ofendida não havia que cumprir o formalismo dos artigos 187.º a 189.º C.P.P. e também não havia que reduzir
Relator: VITAL LOPES
indeferido o pedido de prorrogação do prazo de resposta, III - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente dos arts. 268º da CRP, 77º ... intervenção da entidade residente num paraíso fiscal não é uma mera intervenção formal
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação só integra a nulidade de falta de
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula