00019/08.3BEPNF
Relator: Margarida Reis
pela lei comercial para que se pudesse concluir que em causa estavam atos de comércio, não era possível qualificar os rendimentos resultantes como enquadráveis na categoria B, nos termos
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Relator: Margarida Reis
pela lei comercial para que se pudesse concluir que em causa estavam atos de comércio, não era possível qualificar os rendimentos resultantes como enquadráveis na categoria B, nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
LOSJ, decorre que são os Juízos do Comércio os materialmente competentes para a execução das suas próprias decisões, e não os Juízos de Execução. III – O facto de o processo ... insolvência estar encerrado não afasta a manutenção da competência dos Juízos de Comércio, quando o título executivo seja a sentença de verificação de créditos, atento o disposto no artigo
Relator: ANA PESSOA
competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos ... envolventes”, desvela-se uma linha argumentativa suscetível de fundamentar a competência dos juízos de comércio para preparar e julgar as ações de responsabilidade intentadas pelos credores sociais contra os administradores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Desde que a decisão exequenda tenha sido proferida por um juízo de comércio – ressalvado o regime especial das execuções por custas –, a competência para a executar cabe ao tribunal ... encontre o processo em que a mesma foi proferida. II – São os juízos do comércio os materialmente competentes para a execução das suas próprias decisões, e não os juízos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direitos sociais, do que decorre a incompetência, em razão da matéria, dos juízos de comércio, cabendo a mesma aos juízos centrais cíveis
Direito à dedução das despesas no âmbito da atividade do comércio internacional de produtos farmacêuticos - Artigos 19.º e 20.º do CIVA
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACILIS ― Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores ... Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal e outra e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores ... Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
período de 2 a 10 anos; a respetiva inibição para o exercício do comércio por idêntico período e para ocupação de cargo em sociedade, associação, fundação, empresa pública ou cooperativa
12/2020, de 6 de abril, que estabelece o regime jurídi- co do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa aplicável às instalações fixas, transpondo
redação dada pelas Diretivas 2008/101/CE, 2009/29/CE, 2023/958 e 2023/959, estabelecendo o regime jurídico do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa no que respeita
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sociedades Comerciais, “consagra, num conceito indeterminado, a existência de negócios livres, compreendidos no próprio comércio da sociedade e em que nenhuma vantagem especial seja concedida ao contraente administrador
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
proibição do anatocismo e que se prende com regras e usos particulares do comércio, que encontramos prevenidas em legislação aplicável às instituições financeiras, concretamente no artigo 8.º, do Decreto
Alimentares (ADIPA) e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio por grosso
Estacionamentos e Lavagens Automóveis ― ANAREC e a FEPCES ― Fede- ração Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros. Portaria n.º 255/2024/1 Portaria de extensão das alterações
contrato coletivo entre a ANIM ― Associação Nacional dos Industriais de Moagem, Produção e Comércio de Cereais, Leguminosas, Massas e Derivados e a FESAHT ― Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas
Empresarial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Servi- ços de Portugal e outro
Figueira da Foz ― Associação Empresarial Regional e o CESP ― Sindicato dos Trabalha- dores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal. Portaria n.º 226/2024/1 Portaria de extensão das alterações
Relator: MOREIRA DO CARMO
proceder à automatização do processo do negócio de transporte de mercadorias no contexto do comércio eletrónico online desde o pedido do cliente até à entrega e envio da fatura