915/24.0BELRA
Relator: LUÍSA SOARES
estipula que a citação pessoal se faz, em regra, por carta registada com aviso de receção. IV-De acordo com o nº 1 do art. 230º do CPC, a citação ... postal considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso