Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 48/2024/1

Data
2024-09-27
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Colômbia sobre o Reconhe- cimento Mútuo de Títulos de Condução. FINANÇAS

Texto integral (649 palavras)

Aviso n.º 48/2024/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Colômbia sobre o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução. Por ordem superior se torna público que, em 22 de maio de 2023 e 23 de julho de 2023, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada da República da Colômbia em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formali- dades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Colômbia sobre o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa, em 7 de novembro de 2022. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 15/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 14 de julho de 2023. Nos termos do artigo 12.º do referido Acordo, o mesmo entrou em vigor a 22 de agosto de 2023. Direção-Geral de Política Externa, 24 de setembro de 2024. — A Subdiretora-Geral, Indira Noronha. 118156989 Aviso n.º 48/2024/1 1/1 1.ª série N.º 188 27-09-2024 FINANÇAS Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro Sumário: Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competên- cias específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, prevê que a avaliação do desempenho seja feita com base em parâmetros de resultados e de competências. Mais determina aquela lei que os modelos de fichas de avaliação do desempenho de dirigentes intermédios e demais trabalhadores da Administração Pública, bem como as listas de competências e demais atos necessários à sua aplicação, sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. Em cumprimento desta determinação foi publicada a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro, que procedeu à aprovação dos modelos de fichas e das listas de competências, revogada, entretanto, pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de setembro, dada a revisão do regime de carreiras da Administração Pública, operada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Tendo, entretanto, sido publicado o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do SIADAP, torna-se necessário proceder à regulamentação das competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcio- nal 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e aprovar os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, e as listas de competências. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º e no artigo 87.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso das compe- tências delegadas através do Despacho n.º 6837-E/2024, de 19 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das compe- tências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, identificadas de entre as competências elencadas na Portaria n.º 214/2024/1, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). 2 — A presente portaria aprova, ainda, os modelos de fichas de avaliação a que se refere o artigo 87.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. Artigo 2.º Escolha de competências
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