Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 14/2024/1

Data
2024-03-18
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. Aviso n.º 15/2024/1 O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Re- lativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973. AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Texto integral (363 palavras)

Aviso n.º 14/2024/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrâ- nia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comuni- cação em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. (Tradução) Comunicação Ucrânia, 09-03-2022. «Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de dezembro de 1974. A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Por- tuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de abril de 1975. A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de maio de 1984. Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 117471874 Aviso n.º 14/2024/1 1/1 1.ª série N.º 55 18-03-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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