Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 54/2024/1

Data
2024-12-20
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Tratado ­Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019. FINANÇAS

Texto integral (601 palavras)

Aviso n.º 54/2024/1 Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019. Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto da Secretaria-Geral da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, a 12 de dezembro de 2023, o seu instrumento de ratificação ao Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais, assinado em Medellín a 24 e 25 de julho de 2019. O referido Tratado foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2023, em 19 de julho de 2023, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 76/2023, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023. Nos termos do n.º 6 do seu artigo 11.º, o Tratado Relativo à Transmissão Eletrónica de Pedidos de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional entre Autoridades Centrais entra em vigor para a República Portuguesa no dia 11 de fevereiro de 2024. Nos termos do n.º 5 do seu artigo 11.º, o Tratado encontra-se em vigor desde 9 de maio de 2022. Direção-Geral de Política Externa, 18 de dezembro de 2024. — A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta. 118484755 Aviso n.º 54/2024/1 1/1 1.ª série N.º 247 20-12-2024 FINANÇAS Portaria n.º 347/2024/1, de 20 de dezembro Sumário: Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela Por- taria n.º 5/2024, de 3 de janeiro. A Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 37, destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) — juros de habitação permanente, prémios de seguros, comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança reforma (PPR) e fundos de pensões e regimes complementares — e respetivas instruções de preenchimento. Considerando as alterações introduzidas Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, ao artigo 10.º do Código do IRS, bem como ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativamente ao Produto Individual de Poupança Pan-Europeu, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das respetivas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 — juros de habitação permanente, prémios de seguros, comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança reforma (PPR) e fundos de pensões e regimes complementares, a vigorar no ano de 2025 e seguintes. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Cumprimento da obrigação 1 — A declaração modelo 37 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado ou o contabilista certificado suplente, nos casos em que a declaração deva por estes ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Artigo 3.º Procedimento 1 — As entidades, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem: a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt; b) Possuir um ficheiro com as caraterísticas e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço; c) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
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