Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 47/2024/1
- Data
- 2024-09-20
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Torna público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do Reino da Bélgica, na sua qua- lidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depositado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em 14 de setembro de 1994. FINANÇAS
Texto integral (675 palavras)
Aviso n.º 47/2024/1
Sumário: Torna público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do Reino da Bélgica, na
sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depositado o seu
instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes
dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em
Bruxelas em 14 de setembro de 1994.
Por ordem superior, torna-se público que, por notificação de 14 de agosto de 2024, o Governo do
Reino da Bélgica, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino da Suécia assinado e depo-
sitado o seu instrumento de ratificação do Acordo sobre o Estatuto das Missões e dos Representantes
dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, concluído em Bruxelas em
14 de setembro de 1994.
Portugal é Parte neste Acordo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia
da República n.º 29/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2000, ambos
publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de março de 2000, tendo depositado o seu
instrumento de aceitação a 26 de junho de 2000.
Nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Acordo, o mesmo entrou em vigor no dia 8 de agosto de
2024 para o Reino da Suécia.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2024. — A Subdiretora-Geral, Cristina Cas-
tanheta.
118134201
Aviso n.º 47/2024/1
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1.ª série
N.º 183
20-09-2024
FINANÇAS
Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro
Sumário: Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
A Administração Pública tem vindo a introduzir processos de transformação na área da gestão no
sentido de assegurar uma melhoria na sua capacidade de resposta, um desempenho mais eficaz na
prestação dos serviços públicos, e uma maior responsabilidade perante os cidadãos.
Em matéria de recursos humanos, a implementação de um modelo de gestão baseado em com-
petências comportamentais mostra-se um poderoso meio para desenvolver uma política de recursos
humanos integrada e estratégica, que funcione como alavanca de um conjunto de competências pro-
motoras da adaptação e antecipação a rápidas mudanças, robustecendo a capacidade e a atualidade
das respostas da Administração Pública.
Este modelo promove uma gestão alinhada com a estratégia organizacional, fomentando a conver-
gência dos comportamentos dos trabalhadores com a visão, estratégia e missão da organização que
integram, garantindo ainda uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários ao alcance
dos objetivos organizacionais.
Assim, obedecendo às melhores práticas europeias a nível da gestão de competências na Admi-
nistração Pública e das recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Eco-
nómico (OCDE) e do Conselho Europeu para a gestão por competências na função pública, o Referencial
de Competências para a Administração Pública (ReCAP) assume-se como um referencial conceptual
do conjunto de competências comportamentais transversais a todos os trabalhadores, bem como das
competências específicas de cargos dirigentes, que devem ser evidenciadas de forma coerente e ali-
nhada com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública.
O ReCAP descreve, com clareza, os comportamentos que conduzem a um desempenho bem-suce-
dido, estabelecendo uma linguagem comum que promove uma compreensão partilhada dos comporta-
mentos necessários para alcançar objetivos organizacionais, permitindo às organizações gerir os seus
recursos de modo eficaz e eficiente.
O ReCAP vem igualmente concretizar a caracterização do perfil de competências transversais que
deve constar dos mapas de pessoal, regulamentação que urge implementar, alinhando e uniformizando
os instrumentos de gestão que, em matéria de recursos humanos, neles se alicerçam.
Acresce que a utilização de um quadro conceptual único pelas organizações permite assegurar
o alinhamento nas diferentes dimensões gestionárias desde o planeamento ao recrutamento, desde
a avaliação à formação, garantindo um denominador comum que confere consistência e integração
à gestão dos recursos humanos.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pela Secretária de
Estado da Administração Pública, o seguinte: