432 resultados

  1. TCONST

    660/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 694/2024 Processo n.º 660/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    592/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 692/2024 Processo n.º 592/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    900/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator

  4. TCONST

    605/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 693/2024 Processo n.º 605/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    391/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 661/2024 Processo n.º 391/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    802/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 652/2024 Processo n.º 802/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    729/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 648/2024 Processo n.º 729/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    635/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 645/2024 Processo n.º 635/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  9. TCONST

    548/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 643/2024 Processo n.º 548/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    370/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 636/2024[1] Processo n.º 370/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    559/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 620/2024 Processo n.º 559/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    498/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    momento processual adequado para a enunciação de uma questão de constitucionalidade normativa seria, de facto, o da apresentação das conclusões do recurso interposto para o TRL, em 25 de agosto ... processual, porém, constata-se que o recorrente não autonomizou ou enunciou, naquela ocasião, uma verdadeira questão de constitucionalidade. Isso porque, naquele impulso, o recorrente acenou, em matéria jusconstitucional, com ideias