353 resultados

  1. TCONST

    3/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 666/2024 Processo n.º 3/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    391/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 661/2024 Processo n.º 391/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    303/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 660/2024 Processo n.º 303/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    175/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Decide o Tribunal Constitucional, no sentido de considerar que «nada tem, assim, de arbítrio legislativo ou de ofensivo do princípio do Estado de direito democrático uma norma interpretada no sentido

  5. TCONST

    135/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    haver penas acessórias às quais o legislador penal associa a sua automaticidade, de que são exemplo a proibição de conduzir veículos com motor, estatuída no artigo 69.º do Código ... toda a atividade de restrição de direitos fundamentais dos cidadãos: é um limite ao arbítrio e um critério de definição de fronteiras do aceitável quando o Estado pretenda impor alguma

  6. TCONST

    76/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    haver penas acessórias às quais o legislador penal associa a sua automaticidade, de que são exemplo a proibição de conduzir veículos com motor, estatuída no artigo 69.º do Código ... toda a atividade de restrição de direitos fundamentais dos cidadãos: é um limite ao arbítrio e um critério de definição de fronteiras do aceitável quando o Estado pretenda impor alguma

  7. TCONST

    633/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    370/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 636/2024[1] Processo n.º 370/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    390/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    mais, a uma ideia de proibição do arbítrio no estabelecimento de distinções juridicamente relevantes, não anulando a liberdade de conformação do legislador, sempre que este não opte por critérios arbitrários

  10. TCONST

    618/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 611/2024 Processo n.º 618/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    574/23

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 610/2024 Processo n.º 574/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira