137 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00258/19.1BECBR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    nominal ou de direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho ... sejam a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva. VII - Consequentemente, devem admitir-se como fundamentos de oposição à execução fiscal os que, independentemente do carácter substantivo

  2. TCANsó sumário

    00184/24.2BEAVR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF – da nossa autoria], o valor correspondente ao montante ... mesmos, se inferior”. II – Reagindo a Recorrente contra um ato praticado num concreto processo de execução fiscal, o valor da ação corresponderá ao da respetiva quantia exequenda, no caso

  3. TCANsó sumário

    02733/10.4BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». IV – Não estando consagrada no artigo ... Geral Tributária). V – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão

  4. TCANsó sumário

    00489/23.0BECBR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    processual, a relação de dependência jurídica do acto de liquidação não afecta a execução fiscal. Enquanto se mantiver válido e eficaz o acto incorporado no título executivo, quem nele figura ... cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo apresentada posteriormente à instauração do processo de execução fiscal, entretanto julgada improcedente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  5. TCANsó sumário

    01266/22.0BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    atos praticados pela AT, designadamente e no que agora interessa, no âmbito do processo de execução fiscal, com base na fundamentação neles acolhida, não sendo permitido ao Tribunal substituir ... 74º, nº 1, da LGT; e, conforme resulta do artigo 414º, do Código de Processo Civil, a dúvida sobre a realidade de um facto e sobre a repartição do ónus

  6. TCANsó sumário

    00482/23.2BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    Será declarada em falhas pelo órgão da execução fiscal a dívida exequenda e acrescido quando, em face de auto de diligência, se verifique algum dos casos elencados ... foram proferidos despachos de Declaração em falhas em todos os processos de execução fiscal, por essa via, cessou o efeito interruptivo da prescrição das dívidas exequendas, reiniciando-se o prazo

  7. TCANsó sumário

    00030/12.0BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão tinha de ser notificada ao interessado, mediante comunicação oficial e formal ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento

  8. TCANsó sumário

    00369/16.5BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    litispendência, pressupondo a repetição da mesma acção em dois processos, depende, pois, da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar ... administrativo da ordem jurídica e em outra acção visa-se a extinção do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  9. TCANsó sumário

    00213/16.3BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    lide de oposição judicial consubstanciado na determinação pela AT da extinção do processo de execução fiscal a que se reporta a causa/oposição.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  10. TCANsó sumário

    00629/23.9BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    todos do CPPT], não existem razões para o processo de execução fiscal deixar de prosseguir os seus termos com vista à cobrança coerciva da quantia exequenda, nomeadamente, através de penhora

  11. TCANsó sumário

    01008/23.3BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    limitação do acesso ao processo por meio das regras próprias da legitimidade, não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça previsto no artigo ... titular de interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis

  12. TCANsó sumário

    00977/23.8BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    limitação do acesso ao processo por meio das regras próprias da legitimidade, não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça previsto no artigo ... titular de interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis

  13. TCANsó sumário

    01767/13.1BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    nominal ou de direito. III – A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho

  14. TCASsó sumário

    320/23.6BEFUN

    Relator: LUÍSA SOARES

    erro na forma do processo, constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, aferida pelo pedido ... pedido formulado é tempestivo e adequado à nova forma do processo, atenta a natureza judicial do processo de execução fiscal impõe-se a convolação da petição inicial de reclamação