Tribunal Central Administrativo Norte

00809/24.0BEBRG

Data
2024-09-12
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando existe uma omissão dos deveres de cognição do tribunal, o que sucederá quando o juiz não haja resolvido todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e cuja decisão não esteja prejudicada pela solução dada a outras. II – Está prejudicado o conhecimento da prescrição de dívidas em cobrança coerciva em processos de execução fiscal para os quais a entidade reclamada se julgou territorialmente incompetente e esta decisão não foi colocada em crise na reclamação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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