46/20.2GCVIS.C1
Relator: PEDRO LIMA
I – Nos termos do art. 3.º/4, da Lei 38-A/2023
432 resultados
Relator: PEDRO LIMA
I – Nos termos do art. 3.º/4, da Lei 38-A/2023
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO N.º 240/2024 Processo n.º 90/2024 3.ª Secção Relator
IRC e IVA – Gastos; inversão do sujeito passivo na liquidação do IVA
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ao depositário dos bens penhorados são impostos os deveres gerais de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - As qualificativas evidenciadas nas diversas alíneas do nº 2 do artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de usurpação
AIMI; valor patrimonial tributário; terreno para construção; revisão oficiosa (n.º 4
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 232/2024 Processo n.º 84/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (primeira parte da
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 231/2024 Processo n.º 976/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A citação consiste no ato pelo qual se dá conhecimento ao
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 229/2024 Processo n.º 271/23 2.ª Secção Relator
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 212/2024 Processo n.º 1054/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
coincidência entre a interpretação normativa que se recortou como objeto do recurso e a verdadeira dimensão normativa aplicada pelo tribunal recorrido, conforme foi explicado na douta decisão reclamada ... consequentemente, falta de coincidência, estrita e efetiva, entre os preceitos continentes das normas reputadas, pelo ora reclamante, inconstitucionais e as normas que integraram a ratio decidendi da decisão recorrida
Relator: Afonso Patrão
pois que apesar de invocar tais preceitos não impugna o arguido a matéria de facto da sentença ora em crise, não dando sequer minimamente cumprimento ao disposto ... arguido quanto à pena concreta que lhe foi cominada, que reputa excessiva. Assim, com a decisão da matéria de facto definitivamente estabilizada, aceite pelo recorrente (…) importa avançar na análise
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 207/2024 Processo n.º 261/2023 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira: Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 203/2024 Processo n.º 1271/2024 3.ª Secção Relator