49/18.7GDFAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pode integrar um regime de prova, cujo plano de reinserção inclua a frequência de programa para agressores de violência doméstica, visando promover a interiorização pelo arguido, do desvalor das suas
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
pode integrar um regime de prova, cujo plano de reinserção inclua a frequência de programa para agressores de violência doméstica, visando promover a interiorização pelo arguido, do desvalor das suas
Relator: MARGARIDA BACELAR
protegido no que tange ao crime de acesso ilegítimo e ao dano relativo a programas e outros dados informáticos, é a integridade dos dados e o bom funcionamento dos programas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Tendo presente o critério avaliativo definido pela entidade administrativa, assim constante do Programa do procedimento [Cfr. artigo 132.º, n.º 1, alínea n) do CCP], que é considerado ... proposta, e sabendo eles que a mesma visa a avaliação, como assim patenteado no Programa do procedimento, para além da descrição e justificação do modo de execução da obra, também
Obrigatoriedade do ATCUD e enquadramento de apoio financeiro no âmbito de um contrato programa "Escola de Música
Relator: PAULA DO PAÇO
qualificar as relações jurídicas estabelecidas como contratos de trabalho subordinado. V - Com o PREVPAP, programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, o legislador não pretendeu a criação
Cumulatividade de apoios financeiros concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) com os benefícios fiscais RFAI e CFEI
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
preterição da formalidade documental exigida na Cláusula 8ª, nº 3, al. h), do Programa do Concurso, ao abrigo do poder de autorregulação procedimental reconhecido no nº 4 do artº 132º ... apenas seria admissível se o programa do concurso o previsse expressamente, o que não ocorre - vide Clª 21ª do PC que remete para as causas de exclusão enunciadas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Antero Pires Salvador
1 . De acordo com a legislação europeia, a elegibilidade/comparticipação de ajudas
Relator: Helena Ribeiro
manter a suspensão. 5. O modelo de avaliação é o elemento que consta do programa do procedimento, quando for adotado o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa ... adotado como critério de adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa e, constando do programa do concurso um modelo de avaliação assente no fator “Preço”, com um coeficiente de ponderação
Relator: JOSÉ LÚCIO
contrato em que uma das partes adquire a outra, pagando o preço respectivo, um programa informático produzido pela segunda, que se obriga também a prestar serviços de instalação desse programa
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
enunciadas encontram sentido, num primeiro plano, na necessidade de permitir ao empreiteiro prever e programar de modo adequado, realista e eficiente a execução da empreitada, quer no que respeita ... apesar das suas omissões, adequado e suficiente a cumprir as finalidades que serve- programar adequadamente os trabalhos e permitir o controlo e fiscalização do andamento da execução dos trabalhos-, caso
Relator: Helena Ribeiro
alguma exigência do caderno de encargos só pode ser imposta quando conste do programa do procedimento a obrigação de apresentar qualquer tipo de informação ou esclarecimento adicional em face ... alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP. Quando o programa do procedimento seja omisso quanto a essa exigência, deve entender-se que as propostas são
Relator: JOÃO CARROLA
componentes eletrónicos que fazem parte da box, colocou no servidor, onde corria o programa OSCAM, as chaves (previamente retiradas dos componentes eletrónicos que existem no interior da box). Tal servidor ... onde estava o programa OSCAM foi igualmente configurado pelo arguido para receber as informações partilhadas pelos dois cartões para conseguir desencriptar o sinal dos canais de TV, assim conseguindo
Relator: RUI PEREIRA
Público junto do TAC de Lisboa juntou efectivamente aos autos cópia de todo o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos relativo à Concessão SCUT do Interior Norte ... autos pela parte onerada com esse dever, quer a cópia de todo o Programa do Concurso e do Caderno de Encargos relativo à Concessão SCUT do Interior Norte, quer ainda
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Associação de Turismo, para execução de tarefas rigorosamente definidas, no âmbito do “Programa 365 Algarve – Valorização Artística e Promoção do Território”, sendo coordenada pela comissária desse programa, que exercia tarefas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aplicação dos métodos indiretos, particularmente, omissão de compras, vendas e existência de faturação diferenciada, programa de processamento de texto para as transmissões intracomunitárias e software de faturação para as transmissões
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
decorre manifestamente do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Programa do Concurso. III - O que conduz à exclusão da proposta da Recorrida/Autora, nos termos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
acordo global entre o devedor e o credor no sentido de reestruturar e programar o pagamento das dívidas. III. O devedor não é culpado de não ter recebido uma carta
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
tenham a seu cargo vias rodoviárias que incluam passagens de nível, devem elaborar programas plurianuais com vista à sua supressão, por via da construção de passagens desniveladas e/ou caminhos