100 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    92/19.9BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Quando, no âmbito de providência cautelar, se antecipe o juízo do processo principal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 121.º do CPTA, a sentença ... proferida constitui a decisão final deste processo principal. II. Reconhecida aqui a extinção da instância, e interpostos dois recursos jurisdicionais, com o mesmo teor, na providência cautelar, e na presente

  2. TRG

    2565/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    requerentes se possam socorrer dos processos nacionais previstos no Anexo A. 6- O Regulamente prevê a possibilidade de serem abertos: o «processo principal de insolvência», em que o processo ... pedido de abertura do processo de insolvência. 8- Daí que os tribunais portugueses sejam internacionalmente incompetentes para a abertura de um processo principal de insolvência instaurado

  3. TCANsó sumário

    02242/21.6BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha ... existência do direito invocado] para os interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles

  4. TCANsó sumário

    01135/21.1BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha ... existência do direito invocado] para os interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles

  5. TCANsó sumário

    01571/22.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela ... execução do ato suspendendo põe em causa a utilidade da sentença a proferir no processo principal, e, qua tale, pela verificação do periculum in mora. V- Legitimando os autos

  6. TCASsó sumário

    275/23.7 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    mediante um juízo de prognose, avalie se, face a uma eventual sentença, proferida no processo principal, que conceda provimento à pretensão do requerente, a mesma virá a revelar-se inútil ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal”. IV - Não basta alegar que há um risco de produção de danos de difícil reparação

  7. TCANsó sumário

    01274/22.21BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    aplicáveis ao presente caso ex vi art. 1º do CPTA, o julgado proferido no processo principal dispõe de força obrigatória dentro ... deste processo, constituindo caso julgado nos precisos limites e termos em que se julgou. II- Por conseguinte, transitada que está a decisão proferida nos autos de processo principal, encontra

  8. TCANsó sumário

    00372/23.9BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha ... existência do direito invocado] para os interesses que o Requerente visa assegurar no processo principal, assim como a existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição

  9. TCASsó sumário

    141/23.6 BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    São características essenciais da tutela cautelar: i - A sua instrumentalidade em relação a um processo principal (v. arts. 112°-1, 113°-1 e 123° CPTA); ii A tutela cautelar ... condição sine qua non da utilidade e da eficácia da decisão a proferir no processo principal; iii A sumariedade da apreciação jurisdicional, i.e., o tribunal deve proceder a apreciações meramente

  10. TCANsó sumário

    00917/22.1BEBRG-S1

    Relator: Margarida Reis

    Atendendo a que o processo que é apenso perde autonomia relativamente ao processo a que é apensado - processo principal -, passando a tramitação a desenrolar-se exclusivamente neste último, no âmbito ... CPPT deve ser feita no âmbito do processo principal, e não do (eventual) apenso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  11. TCASsó sumário

    1/22.8 BELLE

    Relator: RUI PEREIRA

    processo de que dependem. II- A exigência do juízo de probabilidade sobre a pretensão do requerente não implica a antecipação do juízo de fundo a efectuar no processo principal, bastando ... iuris”, isto é, o aparente bem fundado da pretensão formulada ou a formular no processo principal pela requerente. V- Importa, ainda, sublinhar que actos administrativos anuláveis não se confundem

  12. TRC

    349/21.9T8CNF-A.C2

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Processo Civil (CPC), não é admissível uma resposta às contra-alegações dos recorridos. II - Se as decisões no procedimento cautelar não vinculam as decisões no processo principal ... existindo um acórdão da Relação a confirmar a decisão de absolvição da instância no processo principal, mostra-se existir motivo justificado para suspender a instância do procedimento cautelar até

  13. TCASsó sumário

    1467/23.4BELSB-A

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (nº 1 do art. 120º do CPTA). II - O artigo 55º ... Não só, porque tais efeitos derivam directamente da lei e não da demora do processo principal. Como a eventual suspensão de efeitos da presente decisão cautelar, não pode obstar

  14. TCASsó sumário

    338/21.3BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    determinou que tenha sido declarado extinto o processo cautelar em decorrência da circunstância do Recorrente não ter instaurado a correspondente Ação Principal no prazo legal de 3 meses, nos termos ... processo em que se discute o fundo da causa, para assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito desse processo, que, por isso, é qualificado como processo principal. Quando

  15. TCANsó sumário

    00467/22.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); ii) que seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse

  16. TCASsó sumário

    118/21.6 BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    despedimento, o não decretamento da providência, com a natural demora processual da ação principal, causará natural e seguramente prejuízos de difícil reparação. Efetivamente, sem surpresa, e no que concerne ... mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha

  17. TRE

    3349/16.7T8FAR-H.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação de uma situação de incumprimento culposo/censurável ... dois procedimentos distintos para alcançar um resultado único e conciliante, devendo o segundo processo ser arquivado, seja pela via da litispendência, da falta de interesse em agir ou da inutilidade

  18. TRC

    1398/22.5T8CTB-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    direito a certos bens integrados em herança, a cuja partilha se procede em processoprincipal – de inventário judicial, o periculum in mora não é aferido a partir da existência ... arrolamento é pedido, decorrente da demora no seu reconhecimento ou na sua realização no processo de inventário; II - Para que a providência de arrolamento seja decretada, o requerente deve alegar