92/19.9BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Quando, no âmbito de providência cautelar, se antecipe o juízo do processo principal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 121.º do CPTA, a sentença ... proferida constitui a decisão final deste processo principal. II. Reconhecida aqui a extinção da instância, e interpostos dois recursos jurisdicionais, com o mesmo teor, na providência cautelar, e na presente