13 resultados

  1. TCONST

    73/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 353/2023 Processo n.º 73/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    175/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 240/2023 Processo n.º 175/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    531/2022

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 215/2023 Processo n.º 531/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    519/2022

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 214/2023 Processo n.º 519/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1142/2022

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 146/2023 Processo n.º 1142/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  6. TCONST

    950/2022

    Relator: José João Abrantes

    ACÓRDÃO Nº 128/2023 Processo n.º 950/2022 1ª Secção Relator: Conselheiro José

  7. TCONST

    851/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO N.º 124/2023 Processo n.º 851/2022 1.ª Secção Relatora

  8. TCONST

    500/2020

    Relator: José João Abrantes

    ACÓRDÃO N.º 73/2023 Processo n.º 500/2020 1ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    747/21

    Relator: Pedro Machete

    ACÓRDÃO N.º 74/2023 Processo n.º 747/21 1.ª Secção Relator

  10. TCONST

    109/2023

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 60/2023 Processo n.º 109/2023 Plenário Relator: Conselheiro António

  11. TCONST

    174/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 63/2023 Processo n.º 174/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    305/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 9/2023 Processo n.º 305/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    5/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei

    gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde. 2 – Para efeitos da presente lei, consideram-se legítimos apenas os pedidos de morte medicamente ... clínica que o afeta, os tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis, designadamente na área dos cuidados paliativos, e o respetivo prognóstico, após o que verifica se o doente mantém e reitera