26 resultados nos descritores e sumários · 573 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00701/19.0BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    estabelecimento de restauração e bebidas, o mesmo consubstancia uma operação urbanística, pela utilização do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários florestais, mineiros ou de abastecimento público de água ... bebidas, ocorrendo, independentemente da execução ou não execução de fundações, rasas ou enterradas no solo, a sua ligação a infraestruturas com carácter de permanência que a utilização

  2. TRG

    261/19.1T8VPA.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    realidade decorrer, com razoável segurança, de outros meios de prova. III - O valor do solo para outros fins resulta do disposto no art. 27º nº 1 do Código de Expropriações ... possível no estado existente à data da declaração de utilidade pública, a natureza do solo e do subsolo, a configuração do terreno e as condições de acesso, as culturas predominantes

  3. TRG

    4194/19.3T8VCT.G1

    Relator: SANDRA MELO

    regra é a de que os solos se consideram aptos a outros fins, apenas se podendo considerar capazes de ser submetidos a construção se preencherem algum ou alguns dos critérios ... valorizadas. 3- Devem ser classificados, para efeitos de atribuição da justa indemnização, como solo apto para construção, aqueles que apesar de não estarem formalmente classificados como terrenos para construção, apresentam

  4. TCANsó sumário

    00828/13.1BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    restava outra alternativa, perante o parecer desfavorável, senão proferir a ordem de reposição do solo no estado inicial, uma vez que foi emitido parecer desfavorável por aquela entidade, acrescendo ... obediência aos princípios da legalidade e da prossecução do interesse público na defesa dos solos da RAN . 2 . As normas legais não contêm uma proibição absoluta da possibilidade

  5. TCASsó sumário

    1408/10.9BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Operações urbanísticas», as operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ... altura da edificação, o que, por natureza, exclui a edificação abaixo do nível do solo, estando assim em causa a volumetria visível do edificado

  6. TCASsó sumário

    903/07.1 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    proteção, designadamente os relativos a medidas restritivas de atividades e de utilização de solos.” II - O Parecer emitido pela ANA relativamente à edificabilidade Urbana em zona de Servidão Aeronáutica mostra ... Aedificandi não constitui uma faculdade que decorre diretamente do direito de propriedade do solo, mas um poder que acresce à esfera jurídica do proprietário nos termos e condições definidas pelas

  7. TCANsó sumário

    01006/17.6BEBRG

    Relator: Paulo Moura

    Incumbe à Administração Tributária apresentar indícios sólidos e bastantes para desconsiderar que as operações comerciais tituladas nas faturas não correspondem a verdadeiras operações económicas

  8. TCANsó sumário

    00503/21.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Estando em causa execução pela requerente de um aterro que atinge 5000 m2 de solos situados em mancha da Reserva Agrícola Nacional, definida como tal por instrumento legal de ordenamento