Tribunal Central Administrativo Norte

01006/17.6BEBRG

Data
2022-12-15
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Incumbe à Administração Tributária apresentar indícios sólidos e bastantes para desconsiderar que as operações comerciais tituladas nas faturas não correspondem a verdadeiras operações económicas.

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