00319/22.0BEAVR
Relator: Antero Pires Salvador
Estando em causa uma questão fiscal, entendida esta como como abrangendo “ … todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de "questão fiscal" a que exija a interpretação
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Relator: Antero Pires Salvador
Estando em causa uma questão fiscal, entendida esta como como abrangendo “ … todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de "questão fiscal" a que exija a interpretação
Relator: Antero Pires Salvador
Questão fiscal abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de questão que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ... Administração Pública. 2 . Não estando em causa qualquer questão tributária, material e objectivamente cognoscível pelo juízo de execução fiscal, antes e apenas aferir da legalidade de uma penhora, a competência
Relator: TERESA DE SOUSA
Respeitando o litígio dos autos a questão fiscal, implicando a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal com atinência ao exercício da função tributária da Administração, devem ser considerados
Relator: DORA LUCAS NETO
redução da atividade a 100% e do subsídio social de desemprego inicial não integra questão fiscal para os efeitos previstos no art. 49.º do ETAF
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de questão respeitante à colocação de um poste de suporte das linhas de comunicação telefónica por fazer parte das atribuições de serviço
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo 92.º do CPC a “questão prejudicial” surge como incidente de uma causa e constitui
Relator: Rosário Pais
I – A questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante nas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administrativos. Apenas impõe que a questão seja submetida ao tribunal competente, o mais habilitado para a decidir. 2. No caso da providência cautelar a questão da competência material não ... como falta de um pressuposto para o decretamento da providência, pois existindo uma questão obstativa do conhecimento de mérito da acção principal, como é o caso da incompetência do tribunal
Relator: Margarida Reis
primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda, constituindo o objeto da primeira decisão questão prejudicial na segunda ação, como pressuposto necessário da decisão de mérito que nesta ... reconhecer à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado no processo de execução fiscal o duplo efeito de inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
cujos tribunais foi submetida a questão; IV - Assente que o réu tem habitação no Brasil, a qual constitui o seu domicílio fiscal e o principal local onde reside
Relator: Tiago Miranda
Daqui segue-se ficar prejudicada a questão de saber se, face ao artigo 180º nºs 1, 4 e 5 do CPPT, a execução fiscal, suspensa por via da declaração
Relator: SUSANA BARRETO
Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais. III - A competência, como medida de jurisdição atribuída a cada tribunal para conhecer de determinada questão a ele submetida, e enquanto pressuposto
Relator: Tiago Miranda
sentença que não se pronunciou expressamente sobre a questão da caducidade da acção e conheceu de meritis, quando tal questão não havia sido suscitada antes. Poderá incorrer em erro ... dispensa de retenção na fonte, perante entidade pagadora dos rendimentos, de que tinham residência fiscal em país convencionado, em ordem a evitarem a dupla tributação internacional, conforme os artigos 18º
Relator: VITAL LOPES
incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. II - Não se dispondo dos elementos necessários para aferir da prescrição ... não existindo a obrigação da realização de quaisquer diligências processuais para aferir de tal questão na impugnação judicial, o Tribunal pode dela legitimamente não conhecer. III - Provando
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
acusação ou na pronúncia não constitui, no nosso sistema processual, uma questão prévia ou incidental, mas sim uma questão de fundo, só podendo, por isso, ser apreciada na estrutura ... legalmente admissível a alteração da qualificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença, da matéria
Relator: Paulo Moura
Levantada no processo, por mais do que uma vez, a mesma questão
Relator: Ana Patrocínio
I - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: Rosário Pais
custas dos processos e dar-lhes o destino legal» e «o processo de execução fiscal abrange a cobrança coerciva das taxas e demais contribuições financeiras a favor do Estado», conceito ... podem englobar as custas devidas em processos tributários. III - O processo de execução fiscal é o meio adequado de cobrança coerciva das custas relativas a processo tributários e administrativos
Relator: VITAL LOPES
verdadeira pretensão de tutela jurídica é diversa da formulada, mas nela está implícita. II - Questão diferente é a de saber se na petição inicial foram alegados fundamentos susceptíveis de viabilizar ... tempestividade aferidos à forma de processo julgada própria (no caso, a oposição à execução fiscal
Relator: RUI PEREIRA
Lisboa – pertencente a outra jurisdição, que não a administrativa; e, b) Ver apreciada uma questão de direito civil, tendo em conta que as relações de arrendamento, como a que está ... artigo 4º do ETAF, que delimita a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, além do que o nº 3, alínea b), do normativo em causa expressamente exclui