Tribunal de Conflitos

023/20

Data
2022-07-14
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P29796
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Respeitando o litígio dos autos a questão fiscal, implicando a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal com atinência ao exercício da função tributária da Administração, devem ser considerados os tribunais administrativos e fiscais os competentes para o apreciarem, nos termos do artigo 4.º do ETAF.

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