236/18.6IDBRG.G1
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – A suspensão da execuçao da pena de prisão aplicada pela prática
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Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – A suspensão da execuçao da pena de prisão aplicada pela prática
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
caso de condenação por crime de abuso de confiança fiscal ou à segurança social que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
lucro consolidado de grupo de empresas define-se como acto administrativo de natureza fiscal e sob pena de ineficácia, esse despacho deva ser notificado quer à sociedade dominante, quer
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
equivale a esta, pode ser considerado apto para efeitos de suspensão da execução fiscal. III-A aludida interpretação não só resulta da falta de previsão expressa no texto ... suspensão da execução fiscal, igualmente não poderá esse desiderato ser alcançado através da impugnação do indeferimento desse mesmo pedido de revisão oficiosa, sob pena de, por um lado, subverter
Relator: Carlos de Castro Fernandes
pena de rejeição do mesmo. II – Quanto às cooperativas agrícolas o regime regra de tributação em sede de IRC é o da isenção nos termos do EFC (Estatuto Fiscal Cooperativo
Relator: Rosário Pais
igualdade de tratamento, que se traduz, em matéria de IVA, no princípio da neutralidade fiscal. III – Quando um sujeito passivo pede que se reconheça que as suas atividades de serviços ... âmbito da referida atividade, sob pena de violação do princípio da igualdade que se traduz, em matéria de IVA, no princípio da neutralidade fiscal. V - A indemnização por prestação
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
poupança do imposto devido. III - Não é excessiva a imposição de uma pena de 2 anos de prisão a cumprir em regime de permanência na habitação a um arguido, condenado ... sétima vez, quando cinco das anteriores condenações o foram por crimes de idêntica natureza (fiscal
Relator: Rosário Pais
I – A questão de inconstitucionalidade, de conhecimento oficioso, suscitada pela impugnante nas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
pena mais leve que o nosso ordenamento jurídico criminal comporta, encontrando o seu campo de aplicação apenas nas denominadas de bagatelas penais, nas quais a ilicitude e ou a culpa ... mesmos, quer pelo comportamento anterior e posterior do agente, subsistindo, pois, apenas como pena de substituição de multas aplicadas pela prática de crimes de muito pequena gravidade. II - Contrariamente
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
I - A suspensão da execução, no que se refere ao responsável subsidiário
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
conexa com outra em que represente, ou tenha representado a parte contrária. II – Sob pena de esvaziamento do conteúdo da norma, a concretização do conflito de interesses que deve determinar ... Embargante e executado são objectivamente partes contrárias no âmbito do mesmo processo de execução fiscal, ainda que possam em concreto ter interesses convergentes, para os termos e para os efeitos