12 resultados nos descritores e sumários · 475 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1452/21.0BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    equivale a esta, pode ser considerado apto para efeitos de suspensão da execução fiscal. III-A aludida interpretação não só resulta da falta de previsão expressa no texto ... suspensão da execução fiscal, igualmente não poderá esse desiderato ser alcançado através da impugnação do indeferimento desse mesmo pedido de revisão oficiosa, sob pena de, por um lado, subverter

  2. TCANsó sumário

    00739/12.8BEAVR

    Relator: Rosário Pais

    igualdade de tratamento, que se traduz, em matéria de IVA, no princípio da neutralidade fiscal. III – Quando um sujeito passivo pede que se reconheça que as suas atividades de serviços ... âmbito da referida atividade, sob pena de violação do princípio da igualdade que se traduz, em matéria de IVA, no princípio da neutralidade fiscal. V - A indemnização por prestação

  3. TRG

    14/18.4IDVCT.G1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    poupança do imposto devido. III - Não é excessiva a imposição de uma pena de 2 anos de prisão a cumprir em regime de permanência na habitação a um arguido, condenado ... sétima vez, quando cinco das anteriores condenações o foram por crimes de idêntica natureza (fiscal

  4. TRE

    113/17.0T9ELV.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    pena mais leve que o nosso ordenamento jurídico criminal comporta, encontrando o seu campo de aplicação apenas nas denominadas de bagatelas penais, nas quais a ilicitude e ou a culpa ... mesmos, quer pelo comportamento anterior e posterior do agente, subsistindo, pois, apenas como pena de substituição de multas aplicadas pela prática de crimes de muito pequena gravidade. II - Contrariamente

  5. TCASsó sumário

    2231/14.7BELRS-S1

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    conexa com outra em que represente, ou tenha representado a parte contrária. II – Sob pena de esvaziamento do conteúdo da norma, a concretização do conflito de interesses que deve determinar ... Embargante e executado são objectivamente partes contrárias no âmbito do mesmo processo de execução fiscal, ainda que possam em concreto ter interesses convergentes, para os termos e para os efeitos