Tribunal Central Administrativo Sul
2457/21.7BELRS
- Data
- 2022-10-27
- Relator
- ANA CRISTINA DE CARVALHO
- Descritores
Sumário
I - A suspensão da execução, no que se refere ao responsável subsidiário, está adstrita ao(s) meio(s) por este utilizado(s), findo(s) o(s) qual(ais) está legitimada a prossecução da execução salvaguardado que seja o benefício da excussão. II - Findo o processo de oposição que deu origem à suspensão da execução, mediante a prestação de garantia, isto é, decidido o pleito, não pode a execução permanecer suspensa quanto ao oponente com fundamento na pendência de processo instaurada pelo executada originária, ainda que se mantenha aquela garantia prestada, sob pena de se instituir uma moratória não admitida pela lei.
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