Tribunal Central Administrativo Sul

2457/21.7BELRS

Data
2022-10-27
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

I - A suspensão da execução, no que se refere ao responsável subsidiário, está adstrita ao(s) meio(s) por este utilizado(s), findo(s) o(s) qual(ais) está legitimada a prossecução da execução salvaguardado que seja o benefício da excussão. II - Findo o processo de oposição que deu origem à suspensão da execução, mediante a prestação de garantia, isto é, decidido o pleito, não pode a execução permanecer suspensa quanto ao oponente com fundamento na pendência de processo instaurada pelo executada originária, ainda que se mantenha aquela garantia prestada, sob pena de se instituir uma moratória não admitida pela lei.

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