538/22.9JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Agosto, limita-se à protecção contratual, no contexto das relações estabelecidas entre as empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas e os seus clientes, não sendo lícito recorrer
30 resultados nos descritores e sumários · 359 no texto integral
Relator: PAULO GUERRA
Agosto, limita-se à protecção contratual, no contexto das relações estabelecidas entre as empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas e os seus clientes, não sendo lícito recorrer
Relator: Rosário Pais
autos tem como pano de fundo, aparentemente, a existência de matéria sobre a empresa fornecedora, sendo que deveria ter sido feito o enquadramento da situação concreta por forma a tornar
Relator: Rosário Pais
passivo possua uma fatura emitida em conformidade com a lei. III – A “indicação do fornecedor”, na fatura relativa aos bens ou aos serviços a título dos quais o direito ... requisito formal do exercício desse direito. Em contrapartida, a “qualidade de sujeito passivo” do fornecedor dos bens ou dos serviços está abrangida pelos requisitos materiais do mesmo. IV - o TJUE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas tem natureza de contribuição financeira. II. As normas constantes ... determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no “escalão 2”, padecem de inconstitucionalidade orgânica, por violação
Relator: Tiago Miranda
Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa ... não pode tributar com IVA, por atacado, o valor dos descontos de fornecedores que, segundo um contrato de condições gerais de fornecimento, teriam contrapartidas em serviços variegados de promoção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro EM e que, na sequência dessa
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
prova segura do cumprimento das exigências de fundo, sem prejuízo, contudo, de que o fornecedor de bens não tenha intencionalmente participado numa fraude fiscal que ponha em perigo
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Provado que a fornecedora de um bem a dar em locação o entregou a um terceiro, seu comissionista, para que o mesmo tratasse da negociação com o locatário ... assinatura deste no contrato de locação financeira foi falsificada, é de responsabilizar a fornecedora pelas consequências desse incumprimento, por resultar dos factos provados que o referido comissionista procedeu com culpa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
meses de carência de capital e não de juros, como ocorre para os fornecedores; III – E os fornecedores com o pagamento faseado em 120 prestações mensais, sem pagamento de juros
Relator: Tiago Miranda
pela AT indícios fundados de que uma factura ou as facturas de um suposto fornecedor são fictícias, ou de que a contabilidade do contribuinte não espelha a realidade num determinado
Relator: ANTERO VEIGA
mão de obra, qualitativa e quantitativamente consideradas; a passagem de clientela, ou de fornecedores; o grau de similaridade entre as atividades realizadas; e outras que no concreto caso intercorram, tudo
Relator: Rosário Pais
respetivo pagamento, e encontrando-se ainda tal pagamento evidenciado na conta corrente do fornecedor, mostra-se comprovado o custo correspondente. V - Na interpretação do artigo 23º do CIRC, a doutrina
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
levou a concluir que a Impugnante adquiriu as viaturas em causa a fornecedores comunitários, factualidade essa que tem de ser susceptível de afastar a presunção de veracidade das operações constantes
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
âmbito dessa investigação apenas é permitida a utilização da base de dados das empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas referida no artigo 6.º da Lei n.º 41/2004
Relator: Rosário Pais
venha expresso na fatura ou documento equivalente. II - Se as faturas emitidas pelos fornecedores alemães não cumpriram o que legislação nacional prevê para as vendas de bens em segunda mão
Relator: Paulo Moura
descontos promocionais, comerciais ou de quantidades, acordados entre comprador e fornecedores, não estão sujeitos a IVA, considerando as condições contratuais estabelecidas entre as partes
Relator: Tiago Miranda
mão de obra subcontratada a outrem que não aquelas, mas não facturada pelo respectivo fornecedor, nem por isso é admissível o recurso aos métodos indirectos para determinação da matéria tributável
Relator: JÚLIO PINTO
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: MARIA CARDOSO
viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades (cfr. artigo
Relator: JORGE CORTÊS
custo exige a apresentação de documento justificativo, interno ou externo, que identifique o fornecedor, a prestação concreta, o local, a data da mesma e a contrapartida que lhe corresponde