Portaria n.º 267/2022
participar no procedimento de licitação e procede à respetiva publicitação no seu sítio da Internet. 2 — No prazo de cinco dias após a divulgação da lista referida no número anterior ... programa e calendário do procedimento de licitação, a publicitar no seu sítio da Internet com, pelo menos, três semanas de antecedência em relação à data do início das licitações