Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2022

Data
2022-10-31
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (700 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2022 Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de servi- ços de manutenção e reparação de veículos. A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias, a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais. Neste contexto e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, torna- -se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para três anos económicos. Atendendo a que o contrato de prestação de serviços de manutenção e a reparação dos veí- culos multimarca da frota da PSP, atualmente em vigor, termina no corrente ano, torna-se neces- sário celebrar novo contrato de prestação de serviço de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota, para um período de 36 meses, a iniciar em janeiro de 2023. Através da presente resolução, autoriza-se a despesa relativa à aquisição do serviço de manu- tenção e a reparação dos veículos multimarca da frota para a PSP. Uma vez que os encargos a assumir com o contrato que se pretende celebrar terá a duração de 36 meses e configura, por isso, compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2023 a 2025. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públi- cos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa inerente à aquisi- ção de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, até ao montante máximo de € 8 541 450, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2023 — € 2 847 150; b) 2024 — € 2 847 150; c) 2025 — € 2 847 150. 3 — Estabelecer que a os valores fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satis- feitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP, referente aos anos indicados. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. Diário da República, 1.ª série N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 14 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 115826189 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 15 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.