Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 254/2022

Data
2022-10-24
Tipo
Portaria

Texto integral (617 palavras)

Portaria n.º 254/2022 de 24 de outubro Sumário: Estabelece um regime excecional relativo à disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio (TRAg) destinados, pelos seus fabricantes, a serem reali- zados em amostras da área nasal anterior interna (fossas nasais) enquanto dispositivo para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico. Desde o início da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos. Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, observado nos últimos meses, assistiu-se à redução da necessidade de aprovação de novas medidas e de reno- vação das já aprovadas. Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, procedeu à revogação de diversos decretos-leis aprovados no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação pelo referido diploma legal. Em termos complementares, o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual, consagrando de forma definitiva a possibilidade de, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderem ser definidos outros locais de dispensa de dispositivos para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico. Neste sentido, e uma vez que o acesso da população aos referidos testes, enquanto medida de proteção da saúde pública, não se coaduna com a dispensa exclusiva em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, importa criar as condições para manter a permissão de disponibilização destes dispositivos noutros locais. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece um regime excecional relativo à disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio (TRAg) destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna (fossas nasais) enquanto dispositivo para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico. Artigo 2.º Disponibilização no mercado 1 — Sem prejuízo dos demais locais definidos no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual, os TRAg na modalidade de autoteste destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna (fossas nasais), utili- zados para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, podem ser disponibilizados no mercado nacional em supermercados, hipermercados e respetivos fornecedores grossistas, desde que sejam garan- tidas as condições definidas pelo fabricante na informação constante na rotulagem e/ou no folheto informativo. 2 — Compete à Direção-Geral da Saúde, ao INFARMED — Autoridade Nacional do Medica- mento e Produtos de Saúde, I. P., e ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., a emissão de orientações necessárias à realização de TRAg na modalidade de autoteste. Diário da República, 1.ª série N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 75 Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2022. O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 20 de outubro de 2022. 115802106 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 205 24 de outubro de 2022 Pág. 76 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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