Decreto-Lei n.º 84-D/2022
garanta um atraso não superior a dois dias úteis, no seu sítio na Internet. Artigo 4.º Procedimento 1 — O desconto é aplicado diretamente pelos comercializadores no mês seguinte ... dezembro de 2022 Pág. 89-(70) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN