Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 289-A/2022
- Data
- 2022-12-02
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Texto integral (700 palavras)
Portaria n.º 289-A/2022
de 2 de dezembro
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores
das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodovi-
ário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do
ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que
decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos,
conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia.
Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao
que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nas taxas unitárias do ISP, através da
Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a qual foi revista pelas Portarias n.os 155-A/2022, de 3 de
junho, 164-A/2022, de 24 de junho, 217-B/2022, de 31 de agosto, 249-C/2022, de 3 de outubro,
e 268-A/2022, de 4 de novembro, por forma a refletir a redução da carga fiscal nos meses de maio,
agosto, setembro, outubro e novembro, respetivamente.
Assim, para o mês de dezembro de 2022, considerando a aplicação dos referidos mecanismos,
o Governo determina a redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao
gasóleo, traduzindo-se numa redução de 15,4 cêntimos por litro na gasolina e 17,1 cêntimos por
litro no gasóleo, face aos valores constantes da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, sem
prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos
e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho,
e respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, a taxa
do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro,
classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 153,77 por 1000 litros
face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de
€ 372,87 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do
ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49,
é reduzida em € 171,19 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23
de novembro, fixando-se no valor de € 171,96 por 1000 litros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 56-(3)
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo
anexo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 5 de dezembro de 2022 e produz efeitos até dia 1 de
janeiro de 2023.
Em 30 de novembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça
Mendes. — O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo
Galamba.
115936998
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 232 2 de dezembro de 2022 Pág. 56-(4)
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750