45/17.1GBFTR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
jurídica dos factos, a instrução apenas deve ser admitida, quando essa alteração tenha em vista um objetivo [v.g. subsunção dos factos a um crime semipúblico ou particular, possibilitando a desistência ... requerimento da abertura da instrução apresentado pelo arguido, com vista à aplicação daquele instituto sem suscitar a discussão da verificação dos respetivos pressupostos, deve ser liminarmente rejeitado, na medida