Tribunal Central Administrativo Norte

01352/12.5BEPRT-R1

Data
2021-09-16
Relator
Paulo Moura
Decisão
Indeferir a Reclamação.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Desde que não se trate de despacho de mero expediente ou de despacho que não admite o recurso ou o retenha, pode haver reclamação para a conferência. II - A decisão de dar um recurso por findo, não corresponde a um despacho de mero expediente, por isso é passível de reclamação para a conferência. III – Se efetuada uma reclamação para o Supremo de um despacho do Relator da Relação, que findou um recurso por oposição e acórdãos, aquela reclamação pode ser convolada em reclamação para a conferência. IV – No processo de impugnação judicial o Ministério Público apenas tem vista nos autos antes da prolação de sentença.

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