306/06.5BELSB
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
matéria tributável, através dos dados declarados ou fornecidos pelo sujeito passivo. III O sistema fiscal português assume, em primeira análise, como verdadeiras e de boa fé as declarações dos contribuintes
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
matéria tributável, através dos dados declarados ou fornecidos pelo sujeito passivo. III O sistema fiscal português assume, em primeira análise, como verdadeiras e de boa fé as declarações dos contribuintes
Relator: Cristina da Nova
genérica, o que é o sistema VIES; 2- A fundamentação não é totalmente assertiva quando se reconduz a dizer que o número de identificação fiscal e a denominação social não ... falta de correspondência entre o n.º de identificação fiscal e a denominação social. O sistema VIES, em determinadas circunstâncias, nem sempre é capaz de fornecer dados fiáveis relativos
Relator: Paulo Moura
Sistema de Segurança Social, assim como no artigo 187.º, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. II - A citação na exceção fiscal
Relator: Margarida Reis
Vigora no nosso sistema jurídico o princípio emptio non tollit locatio previsto no art. 1057.º do Código Civil (CC), nos termos do qual o adquirente do direito com base ... sentença que anula o ato (ilegal) proferido no âmbito de processo de execução fiscal que determinou a entrega efetiva aos adquirentes por venda judicial do prédio, com fundamento na inoponibilidade
Relator: MARIA CARDOSO
Directiva, constitui, enquanto parte integrante do mecanismo do IVA, um princípio fundamental inerente ao sistema comum do IVA e não pode, em princípio, ser limitado.» (Acórdão Oasis East, de 30/09/2010 ... então CEE, mantida pela atual Directiva IVA, e considerando ainda a coerência do sistema do IVA, nomeadamente o princípio da neutralidade, as diversas alíneas do n.º 1, do artigo
Relator: Ana Patrocínio
fins de justiça contributiva em que se move o legislador fiscal justificam a previsão legal de meios próprios e específicos com vista a possibilitar a sanação de injustiças de tributação ... previsto nos artigos 267.º a 272.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, com vista à restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente
Relator: LUÍSA SOARES
conducente à liquidação ou cobrança da dívida, nomeadamente, a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000, de 8/8; artº.49, nºs ... 4/2007, de 16/1; artº.187, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social). IV) A interrupção da prescrição tem sempre como efeito a inutilização de todo
Relator: ANA PINHOL
risco da operação que é mensurado através da análise de diversos factores, designadamente, o sistema 6 C’s: caracter do cliente, capacidade, capital, condições do meio ambiente, colateral e controlo ... entenda – e bem - que o beneficiário da garantia deve ter a sua situação fiscal regularizada junto da Administração Tributária, por ser esse um dos indicadores para sua concessão, nos casos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Civil e art. 40.º/1 da Lei da Organização do Sistema Judiciário – Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto). 3. Nos termos ... ETAF) aprovado pela Lei 13/2002 de 19/2, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígio que tenha por objeto questão relativa a responsabilidade civil extracontratual
Relator: Helena Canelas
autor se encontrava aposentado desde 2003 e o motivo, atinente às funções de fiscal municipal, que até então exerceu, se prende com a alegação, não demonstrada, de que por efeito ... alude, a entidade demandada concluiu, fundamentadamente, após aturada averiguação e instrução, que o sistema de policiamento das autoridades públicas é bastante e suficiente, não existindo índices de criminalidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
tributária, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, segundo o qual o processo de execução fiscal abrange, para além do mais, a cobrança coerciva de taxas, demais contribuições financeiras a favor
Relator: MARIA CARDOSO
sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento ... CIRC e 75.º da LGT). III. Tendo a administração tributária questionado a relevância fiscal daquelas despesas, cabia ao Impugnante fazer a demonstração da existência da efectivação das mesmas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Organização do Sistema Judiciário [LOSJ – Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto], os tribunais judiciais têm competência para julgar as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional ... público, a relação jurídica controvertida está assim excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, em conformidade com o que assim dispõem os artigos
Relator: MARIA CARDOSO
Impugnante foi notificada das liquidações de imposto e de juros através do Sistema ViaCTT, porquanto tais “prints” informáticos, são elaborados pela própria Administração Tributária para efeitos internos e, por isso ... base tributável, a lei atribui ao contribuinte deveres de cooperação, realçando-se a obrigação fiscal de manter um completo registo de todas as operações, a fim de permitir a determinação