238/18.4BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (“O procedimento disciplinar prescreve ... atos e marcha do processo, incluindo a notificação da acusação ao arguido e a notificação da decisão do processo, referindo-se expressamente ao processo disciplinar “pendente