30 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    4035/18.9T8LRA-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    causa só se soma o valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido formulado pelo autor quando os pedidos sejam distintos, nos termos do art. 530º ... mesmo código, dispondo, por sua vez, este normativo que não se considera distinto o pedido quando a parte pretenda obter a mera compensação de créditos; assim se o pedido reconvencional

  2. TCANsó sumário

    01046/19.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    inviável. IV - A convolação de uma forma processual imprópria, na adequada ao pedido e à causa de pedir, só pode efectuar-se se ocorrer a tempestividade da acção a convolar ... fundamentos invocados correspondam à forma processual adequada. V - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está

  3. TCANsó sumário

    03135/18.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    segunda ação, exista identidade de sujeitos (do ponto de vista jurídico), de pedidos e de causas de pedir. 2- Na dimensão de autoridade e força de caso julgado, está ... ponto de vista da identidade jurídica), mas em que os pedidos e/ou as causas de pedir são distintos, mas em que entre os objetos de ambas as ações intercede

  4. TCANsó sumário

    01815/15.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    CPTA, que a conexão que justifica a cumulação de pedidos pode resultar de quatro fatores distintos e alternativos: i) a causa de pedir seja a mesma e única (cfr. primeira ... alegou, é de concluir que a apreciação daqueles dois pedidos indemnizatórios A) e B), ainda que por referência a distintos contratos de empreitada de obras públicas, implica a interpretação

  5. TRG

    1080/21.0T8BRG-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): O pedido reconvencional com fundamento em compensação de créditos só pode ser admitido se e na medida em que o réu declare que reconhece o crédito ... entanto, o valor do pedido formulado pelo réu só é somado ao valor do pedido formulado pelo autor quando os pedidos sejam distintos, o que não sucede quando a parte

  6. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas ... não cumulativos. VI- Tendo, na petição inicial, sido apresentadas causas de pedir diferentes, baseadas em factos distintos e particulares, mas dependendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente da interpretação

  7. TCASsó sumário

    341/20.0BELLE

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    apresentação de um novo pedido de providência cautelar, relativo a ato distinto daquele que foi visado em anterior providência, a par do pedido da ação principal prosseguir contra o novo

  8. TCANsó sumário

    00337/19.5BEMDL

    Relator: Cristina da Nova

    esta reclamação face à reclamação do processo n.º 175/19. 2- A causa de pedir consiste na alegação da relação material de onde o autor faz derivar o correspondente direito ... pelo nosso ordenamento jurídico. 3-Embora materialmente a causa de pedir derive de despachos de indeferimento diferentes, em momentos distintos, as pretensões invocadas pelo executado/reclamante no âmbito do p.e.f

  9. TCANsó sumário

    02428/16.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    deferimento do pedido de pagamento de créditos salariais emergentes do contrato de trabalho” a cada uma das Autoras, em valores naturalmente distintos, tal sempre careceria de mensuração e confirmação ... prática de ato devido, consubstanciado no pagamento dos montantes individualmente reclamados, tal pedido está necessária e logicamente condicionada pela letra do nº 2 do Artº 71º do CPTA, no qual

  10. TCANsó sumário

    02305/09.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dispensa – ou não – do remanescente da taxa de justiça devida no recurso jurisdicional, pedida pelas partes, sendo certo que as partes no próprio acordo apresentado requereram o prosseguimento do recurso ... justiça no recurso jurisdicional. 6. Do ponto de vista da tributação, são realidades distintas o acordo das partes ser trazido ao processo antes do acórdão ter sido elaborado

  11. TRGcitado por 2

    384/09.5IDBRG.G3

    Relator: PAULO SERAFIM

    pena que não implica, no imediato, a sua inclusão no universo prisional, é distinta da situação dos condenados que já ingressaram no estabelecimento prisional para cumprimento de uma pena ... prisão. O legislador quis, fundadamente e não de modo arbitrário, tratar de forma diferente distintas situações, pelo que a opção legislativa por ele tomada não viola, antes cumpre, nessa vertente

  12. TRG

    4708/19.9T8BRG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO

    Tribunal, em geral, deve ser aferida em função do pedido formulado pelo autor e dos fundamentos (causa de pedir) que o suportam, ou seja, de acordo com a relação jurídica ... acção, apresenta um ou mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3. De acordo com o disposto no artigo 62º do Código

  13. TCANsó sumário

    00043/13.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não das qualificações que podem ser atribuídas a esse fundamento. Não obstante o distinto enquadramento jurídico feito agora pela Autora para justificar a sua pretensão, o que é determinante ... ambas as ações os mesmos factos essenciais, havendo, por conseguinte, identidade de causa de pedir. 3 – O Caso julgado obsta a que em novo processo o tribunal possa validamente estatuir

  14. TRC

    3239/20.9T8CBR-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    litígio apresenta um ou mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. II- A competência em função do critério da causalidade pressupõe ... verificado em território nacional o facto ou algum dos factos integradores da causa de pedir (complexa) por este invocada (cfr. artº 62º, b) do C.P.C.). III- Invocando o A., jogador