4035/18.9T8LRA-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
causa só se soma o valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido formulado pelo autor quando os pedidos sejam distintos, nos termos do art. 530º ... mesmo código, dispondo, por sua vez, este normativo que não se considera distinto o pedido quando a parte pretenda obter a mera compensação de créditos; assim se o pedido reconvencional