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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o
Relator: Rosário Pais
torna-se definitivo o resultado da primeira avaliação. IV - Não tendo sido esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação (designadamente por se ter tornado definitivo o VPT fixado
Relator: Paula Moura Teixeira
preterição de formalidade legal. No entanto, só depois de ter sido esgotados os meios graciosos, o sujeito passivo poderá impugnar judicialmente a fixação do valor patrimonial. II. Decorre ... matéria tributária devem ser notificadas com inclusão da fundamentação legalmente exigida, da indicação dos meios de reação e dos outros requisitos exigidos pelas leis tributárias
Relator: MARIA CARDOSO
determinação da matéria colectável com recurso s métodos indirectos, a imposição legal do meio gracioso de impugnação desse acto não pode ser dispensado pelo Tribunal. III. A lei não exige
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
indemnização pela prestação indevida de garantia bancária no âmbito do processo de reclamação graciosa, ou impugnação judicial, não preclude, per se, a possibilidade de se requerer essa indemnização autonomamente ... menção a dois meios processuais idóneos à anulação da liquidação e que servem de fundamento ao direito à indemnização, ou seja, a reclamação graciosa e a impugnação judicial, deve entender
Relator: Margarida Reis
meio processual adequado para discutir a legalidade dos atos de liquidação oficiosa aqui em causa, não obstante a decisão proferida no âmbito da reclamação graciosa ser de rejeição por intempestividade ... apreciação dos vícios que o ora Recorrente imputa à decisão administrativa, pois o meio administrativo precede o contencioso, tendo a presente impugnação judicial como objeto imediato a decisão administrativa
Relator: Rosário Pais
fiscais aplicáveis nos Estados-Membros. IV - Tendo o contribuinte interposto reclamação graciosa da liquidação adicional e neste meio de reação administrativa tido a oportunidade de se pronunciar sobre a liquidação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado e não pela causa de pedir, podendo acontecer que o meio seja adequado mas não a causa ... constituía o objecto imediato da reclamação graciosa que foi indeferida e na sequência da qual foi deduzida a impugnação judicial. III - O meio processual adequado para satisfazer tal pedido
Relator: MARIA CARDOSO
forma processual adequada para a apreciação da legalidade de indeferimento da reclamação graciosa deduzida contra a liquidação de taxa municipal, estando a acção administrativa especial reservada para a impugnação ... taxas pelas autarquias locais o legislador impôs expressamente a necessidade de lançar mão de meio impugnatório administrativo prévio para que seja aberta ao interessado a via contenciosa da impugnação judicial
Relator: Ana Patrocínio
não estarem documentalmente comprovadas, na informação que suporta as correcções respectivas, através de quaisquer meios probatórios que atestem as afirmações que aí faz, de que não estão devidamente documentadas ... seja no mesmo sentido da decisão da reclamação graciosa e não haja novos factos ou questões jurídicas a considerar. VI - Constituindo o acto administrativo de indeferimento do recurso hierárquico