00007/04.9BEMDL
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
sujeito passivo ou interessado. II - Para contrariar a força probatória das informações oficiais fornecidas pela administração tributária portuguesa, não é necessário fazer a prova do contrário, pois a lei não ... factos suscetíveis de gerar dúvidas fundadas sobre os factos afirmados nas informações oficiais fornecidas pela Autoridade Tributária Holandesa, contra o mesmo deve ser decidida a impugnação.* * Sumário elaborado pelo relator