Tribunal Central Administrativo Norte
00424/18.7BEMDL
- Data
- 2021-06-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
Do teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” não resulta a obrigatoriedade, antes a faculdade de as partes recorrerem ao tribunal arbitral, pelo que não se verifica a preterição do tribunal administrativo para dirimir, logo em primeira linha, este tipo de litígios.* * Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (1)
- 6872/24.6YIPRT.G1TRG · 2025-10-16