Tribunal Central Administrativo Norte

00424/18.7BEMDL

Data
2021-06-02
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Citado por
1 documento(s)

Sumário

Do teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” não resulta a obrigatoriedade, antes a faculdade de as partes recorrerem ao tribunal arbitral, pelo que não se verifica a preterição do tribunal administrativo para dirimir, logo em primeira linha, este tipo de litígios.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.